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terça-feira, dezembro 12, 2017

TRE decide que Eduardo Paes e Pedro Paulo estão inelegíveis

Pedro Paulo e Eduardo Paes durante campanha em 2016 (Foto: Alba Valéria Mendonça / G1 Rio)O ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PMDB) e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho (PMDB), que foi secretário municipal na gestão de Paes, foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) nesta segunda-feira (11) e estão inelegíveis por oito anos. Os dois já informaram que irão recorrer da decisão.
A informação foi antecipada na coluna Extra, Extra, de Berenice Seara, e confirmada ao G1 pelo tribunal.
A denúncia contra os dois políticos é referente à eleição municipal de 2016. Para o relator do processo, desembargador eleitoral Antônio Aurélio Abi-Ramia Duarte, houve "abuso de poder político-econômico" devido ao uso do "Plano Estratégico Visão Rio 500", contratado e custeado pelo município, como plano de governo na campanha eleitoral.
A partir da decisão, ambos ficam inelegíveis por oito anos e deverão pagar, cada um, multa de 100 mil UFIRs (cerca de R$ 106,4 mil).
A defesa de Paes e Pedro Paulo afirma que os dois receberam "receberam com respeito, mas com surpresa, a decisão do TRE, pois a sentença proferida pelo juiz eleitoral e os pareceres do Ministério Público foram a favor da absolvição de ambos".
"O Plano Estratégico sempre foi documento da Prefeitura do Rio, pertence à cidade, é de domínio público e sempre esteve acessível a qualquer candidato. Eduardo Paes e Pedro Paulo irão recorrer ao próprio TRE e, se necessário, ao TSE, confiando em um julgamento justo e equilibrado", continua o texto enviado pela defesa.

Para Duarte, a "gravidade das circunstâncias" está demonstrada pela correlação entre a elaboração do plano e "a posterior utilização de tudo o que foi produzido na campanha eleitoral dos investigados".
O magistrado diz, ainda, que Paes e Pedro Paulo são "políticos experientes" e que ocupavam, à época dos fatos, posições importantes na administração municipal.
"A repercussão econômica social e eleitoral do ato praticado, bem como a gravidade das circunstâncias e a confusão patrimonial entre o que foi custeado pelo Poder Público e o arrecadado e despendido na campanha eleitoral, evidencia culpabilidade de alto grau, a permitir a fixação da sanção pecuniária no máximo previsto na legislação."
A ação foi movida pela coligação "Mudar é Possível" (PSOL/PCB), pelo deputado estadual Marcelo Freixo e Luciana Boiteux, que concorria a vice na chapa municipal. Antes, a ação havia sido julgada improcedente quanto às acusações relativas a Paes e Pedro Paulo pelo Juízo da 176ª Zona Eleitoral.
A candidata a vice-prefeita na chapa de Pedro Paulo, Maria Aparecida Campos Strauss, também figurava como investigada no processo, mas, a sentença de primeiro grau julgou extinto o processo contra ela, sem resolução do mérito, decisão mantida nesta segunda-feira pelo Plenário do TRE-RJ.

Fonte: G1

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