A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta terça-feira (5) a análise de uma denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE).
Com isso, os ministros adiaram a decisão sobre torná-lo ou não réu na Operação Lava Jato.
Votaram pelo recebimento da denúncia:
Edson Fachin
Celso de Mello
Votaram pela rejeição da denúncia:
Gilmar Mendes
Dias Toffoli
Como houve empate, os ministros decidiram aguardar o retorno de Ricardo Lewandowski, que está de licença médica, para definir a situação de Fernando Bezerra.
Durante a sessão, Gilmar Mendes propôs que o caso fosse arquivado por causa do empate, mas os demais ministros decidiram que o melhor era aguardar Lewandowski.
Entenda o caso
Bezerra Coelho é acusado de pedir e receber propina de ao menos R$ 41,5 milhões, entre 2010 e 2011, das construtoras Queiroz Galvão, OAS e Camargo Corrêa.
Em troca, diz a denúncia do Ministério Público, o senador teria participado da concessão de incentivos tributários em Pernambuco para as obras de construção da refinaria Abreu e Lima, da Petrobras.
À época, o senador era secretário no governo de Eduardo Campos, que morreu em 2014 em um acidente aéreo.
O dinheiro teria sido desviado de contratos superfaturados das empreiteiras com a Petrobras e depositado na forma de doações eleitorais para o PSB e para a campanha de Campos.
A defesa nega as acusações, alegando que Fernando Bezerra Coelho assumiu o cargo em 2007 e os incentivos estaduais foram aprovados no ano anterior, em outra gestão.
"À época dos fatos, quando começam inventivos fiscais, sequer exercia cargo público. Existia outro governo estadual em Pernambuco. Só esse fato põe por terra a denúncia", disse o advogado André Luís Calegari durante o julgamento.
Também são acusados no caso os empresários Aldo Guedes, ex-presidente da Companhia Pernambucana de Gás (Copergás), e João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho, apontados como operadores que viabilizaram o repasse da propina a Coelho.
As defesas deles também negam as acusações, e afirmam que as denúncias se baseiam exclusivamente em declarações de delatores.
A sessão do STF
Durante a sessão, o relator do caso, Edson Fachin, considerou haver indícios suficientes para receber a denúncia, sob o argumento de que parte dos incentivos foi concedida no governo de Eduardo Campos.
"Entendo que é possível afirmar que diferentemente da tese da defesa, há no particular cotejo das informações com elementos indiciários produzidos no curso da investigação", afirmou o relator.
A divergência foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes, para quem a denúncia deveria voltar-se para Eduardo Campos, já falecido.
"Me parece que haveria várias provas robustas, com indícios fortes do próprio ex-governador de Pernambuco", disse, classificando como "genéricas" as imputações sobre Bezerra Coelho.
Fonte: G1
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