A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido do deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ) para trabalhar durante o dia na Câmara dos Deputados.
Preso desde junho em Brasília por condenação criminal, ele havia obtido autorização da Justiça para voltar a trabalhar na casa legislativa durante o dia, mas teve o direito cassado na semana passada após um pedido do Ministério Público, que alegou falta de supervisão de suas atividades parlamentares.
Ao negar o pedido de Celso Jacob, Maria Thereza disse que a questão merece uma análise mais aprofundada e, por isso, não poderia conceder a decisão liminar (provisória). A magistrada deverá submeter o pedido à Sexta Turma do STJ, composta por outros quatro ministros.
A defesa recorreu ao STJ alegando não haver incompatibilidade entre exercício do cargo eletivo e a condenação, sob o argumento de que fatos pelos quais foi acusado ocorreram há mais de 14 anos e não têm qualquer relação com o mandato parlamentar.
"Se o Supremo Tribunal Federal, responsável pela condenação, absteve-se de impor a perda do mandato eletivo, afastando, aliás, qualquer suposição de incompatibilidade entre o cumprimento da pena e o desempenho de suas funções, não se pode admitir que o TJDFT – que, por delegação, apenas fiscaliza a execução da pena imposta – busque, de forma oblíqua, alterar a decisão do eg. STF, a qual, aliás, foi atingida pelo trânsito em julgado, fazendo, pois, coisa julgada", argumentou a defesa.
Pacotes de biscoitos e queijo foram apreendidos com Celso Jacob no momento em que ele retornava para o presídio da Papuda (Foto: Divulgação)
Queijo e biscoito
No dia 19, Celso Jacob foi flagrado com dois pacotes de biscoito e um de queijo provolone escondidos dentro da cueca ao retornar para o Centro de Detenção Provisória da Papuda, no Distrito Federal, após saída de final de semana autorizada pela Justiça.
Celso Jacob foi pego com durante a revista e, por isso, foi levado para o setor de isolamento, onde ficaria por sete dias.
A Subsecretaria do Sistema Penitenciário informou que é proibida a entrada de internos com qualquer objeto ou alimento no presídio sem autorização. A entrada de alimentos autorizados só é possível por meio da família, durante o período de visita.
A assessoria de Celso Jacob disse que ele levou os alimentos para atender recomendações médicas de se alimentar a cada três horas.
A decisão do TJ-DF de revogar a autorização para Celso Jacob trabalhar durante o dia na Câmara e retornar para o presídio à noite não tem relação com a apreensão do queijo e dos biscoitos na cueca do parlamentar fluminense.
Deputado presidiário
Celso Jacob foi preso no início de junho, no aeroporto de Brasília, em regime semiaberto, após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condená-lo por falsificação de documento público e dispensa de licitação quando o peemedebista era prefeito de Três Rios, no Sul do RJ. Ele governou a cidade em dois mandatos: de 2001 a 2004; e de 2005 a 2008.
No fim de junho, o juiz substituto Valter André Bueno Araújo, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, autorizou o deputado a deixar o presídio durante o dia para trabalhar como parlamentar na Câmara dos Deputados. Ele tinha que retornar diariamente para a unidade prisional à noite.
À época, o juiz de Brasília autorizou Celso Jacob a comparecer à Câmara dos Deputados nos dias úteis, entre 9h e 12h, e das 13h30 às 18h30. Além disso, o magistrado determinou que o deputado do Rio apresentasse uma certidão, emitida pela Câmara, quando as sessões se estendessem para o período noturno, sob pena de falta disciplinar.
Fonte: G1
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