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quarta-feira, setembro 27, 2017

Juiz nega recurso e vereador de Natal vai apelar ao TJ contra afastamento

Vereador Luiz Almir  (Foto: Canindé Soares)
O juiz Bruno Lacerda, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, rejeitou um recurso do vereador Luiz Almir contra uma decisão de afastamento do cargo, publicada na semana passada. A defesa do vereador entrou com um embargo de declaração na última sexta-feira (22), mas o pedido foi negado pelo magistrado, porque ele entendeu que os advogados queriam que a sentença fosse modificada - o que deveria ser feito por meio de uma apelação às instâncias superiores da Justiça.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, um embargo de declaração é um recurso feito ao mesmo juiz que sentenciou o réu, para questionar possíveis omissões ou contradições na decisão. Bruno Lacerda entendeu, porém, que o pedido da defesa argumentava contra a sentença, o que deve ser feito no TJ.
Com isso, de acordo com a Justiça, segue mantida a suspensão do exercício do mandato, cuja aplicação é imediata. A CMN tem um prazo de 15 dias para que sejam tomadas as medidas necessária à execução da sentença.
Segundo a assessoria do vereador, ele vai recorrer da decisão no Tribunal de Justiça até a próxima sexta-feira (29) e continuará no cargo, pelo menos até uma decisão em segunda instância. "O vereador está tranquilo, confia na seriedade da Justiça e acredita que em breve tudo será esclarecido", informou.
A decisão judicial é de um processo que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública e envolve uma denúncia do Ministério Público por improbidade administrativa na nomeação de cargos comissionados no gabinete do então vice-governador Fernando Freire, na época (1995 - 2002). Freire está preso desde 2015.
Condenados
Em março deste ano, o ex-governador Fernando Freire foi condenado a mais 13 anos e 7 meses de prisão pelo crime de peculato. A nova condenação foi referente a um processo da 4ª Vara Criminal de Natal e teve o sigilo levantado pelo juiz Raimundo Carlyle. Na mesma sentença, o vereador Luiz Almir foi condenado a 12 anos e 7 meses pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Na sentença, o juiz reforça que, por ter sido sentenciado por lavagem de dinheiro, Luiz Almir não pode ser nomeado para cargos comissionados ou assumir direção de órgãos públicos.

Freire já tinha uma condenação de seis anos de prisão por envolvimento no esquema fraudulento que ficou conhecido como 'Máfia dos Gafanhotos'.
Fernando Freire e Luiz Almir foram denunciados pelo Ministério Público por envolvimento em um esquema de desvio de recursos públicos, entre os anos de 1995 e 2002, através de pagamento de gratificações de gabinete da Vice-governadoria e, posteriormente, da Governadoria.
"Consoante se infere da denúncia, a origem dos fatos advém de o acusado Fernando Antônio da Câmara Freire, no exércio dos cargos de Vice-governador e governador do Estado do Rio Grande do Norte, ter comandado, entre os anos de 1995 e 2002, um grande esquema de desvio de recursos do erário estadual, mediante a concessão fraudulenta de gratificação em nome de diversas pessoas, sem o consentimento ou o conhecimento das mesmas, que passaram a figurar formalmente na folha de pagamento do Estado, para que terceiros pudessem se locupletar das remunerações pagas em nomes delas, o que ensejou várias investigações criminais, tendo em vista a diversidade de beneficiários da prática delituosa", publicou o juiz Raimundo Carlyle.
No processo específico julgado pelo magistrado, foram identificadas que 13 pessoas foram incluídas como beneficiárias do esquema mediante recebimento de cheque-salário, sendo a maioria indicada pelo então deputado estadual Luiz Almir. De acordo com a denúncia, essas pessoas não possuíam nenhum vínculo com a Vice-governadoria e nem com a Governadoria, tampouco desempenhavam ou iriam desempenhar qualquer função.
Ainda de acordo com o processo, os beneficiários das gratificações prestavam serviço para a Fundação Augusto Severo, que tinha como presidente de honra Luiz Almir, e/ou trabalhavam nas campanhas dos acusados Fernando Freire e Luiz Almir. As investigações indicaram que as pessoas que recebiam as gratificações repassavam os valores para outras contras, visando beneficiar Freire e Almir.
O juiz Raimundo Carlyle condenou ainda por peculato Antônio Laézio Filgueiras Magalhães, Ubirajara Manoel Firmino de Oliveira, Flávia Maria Fabiana Severo Cavcalcanti, Evânia Maria de Oliveira Godeiro, Jean Coelho Bezerra, Cauby Barreto Sobreiro, Amós Plínio Batista, Djai Monteiro Teizeira, Antônio Alexandre do Nascimento Rodrigues e Genivaldo Ferreira da Silva.
Todos tiveram pena de 4 anos e 6 de meses de reclusão. Já Márcio Carlos Godeiro foi condenado a 10 anos e 6 meses pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

Fonte: G1

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