A Comissão do Processo Seletivo Simplificado 001/2017 recebeu nesta Sexta Feira 07/07/2017 o Ofício 142/2017 – COFI/CRESS, datado de 26 de junho de 2017, direcionado ao Sr. CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA, prefeito Municipal, e que somente chegou as mãos da Comissão nesta data em razão da viagem realizada pelo Prefeito à cidade de Brasília, tendo somente recebido em sua volta, onde especificamente solicita o CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL:
i) a adequação da carga horária publicada no Edital 001/2017 ao que determina o a Lei nº 12.317/2010, ou seja, 30 horas semanais sem redução salarial, devendo ser republicado o Edital do Processo seletivo 01/2017;
ii) cumprimento do prescrito no Art. 5º, inciso IX, da Lei nº 8.662/1993, onde deve constar na comissão ou na Banca Examinadora do certame um Assistente Social por ser atribuição privativa da Classe o exame de candidatos para os cargos de Assistente Social;
Analisando o teor do Ofício e suas implicações quanto à totalidade do certame. Verificou-se que a carga horária estava inadequada, devendo constar 30 horas semanais sem redução salarial, para o cargo de Assistente Social;
Por outro lado deve-se atender a Lei 8.662/1993 que exige um Assistente Social na composição da Banca Examinadora do certame quanto ao cargo de Assistente Social.
Tendo em conta as observações realizadas analisou-se que na necessidade de republicação do Edital, os prazos já estabelecidos no cronograma do Edital 001/2017 estariam prejudicados, o que atrasaria todo o cronograma do certame quanto aos demais cargos.
Por outro lado, analisou-se a ilegalidade da continuidade do certame no que tange ao cargo de Assistente Social em razão do descumprimento do Art. 5º, inciso IX da Lei 8.662/1993, em sendo dada continuidade ao mesmo, o que poderia prejudicar todo o certame em relação aos outros cargos.
A comissão deliberou que o certame no que tange ao preenchimento da vaga de Assistente Social deve ser anulado, realizando-se outro processo seletivo somente para o cargo, ou em conjunto com outros cargos, para atender o solicitado no Ofício 142/2017 – COFI/CRESS, bem como às Leis 12.317/2010 e 8.662/1993.
Desta forma, a comissão resolve anular o certame no que tange ao cargo de Assistente Social, abrindo a possibilidade dos candidatos inscritos receberem os seus documentos, através de Requerimento feito à Comissão, bem como tornando facultativo ao candidato o recebimento do valor pago pela inscrição ou seu aproveitamento para nova inscrição no próximo certame.
Decidiu ainda que os recursos relativos ao cargo de Assistente Social encontram-se prejudicados em razão da presente decisão.
Atenciosamente
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Em uma outra oportunidade, a comissão do Processo Seletivo estará divulgando uma nova data para início das inscrições para as vagas de Assistente Social e Psicólogo do CRAS, onde não houve inscritos para está última vaga citada.
Quanto as outras modalidades o Processo Seletivo segue o cronograma como apresentado com a entrevistas sem ocasionar nenhum prejuízo aos inscritos para o processo.
Fonte: Assessoria de Comunicação
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