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quinta-feira, julho 27, 2017

Prisões da ‘Cidade Luz’ perderam sentido após coleta de provas, decide juiz

O juiz da 7ª Vara Criminal de Natal, José Armando Pontes, decidiu, por ofício, revogar as prisões de 12 pessoas detidas na Operação Cidade Luz.

A decisão do magistrado foi provocada por ele ter entendido que as prisões não se justificavam até expirar o prazo.

Prisões temporárias são válidas por cinco dias, em caso de crimes comuns. Elas podem, por igual período, ser prorrogadas.

Não é usual que magistrados revoguem prisões antes dos prazos.

Ao portalnoar.com, a Secretaria da 7ª Vara Criminal de Natal informou as prisões não se sustentavam porque todas as diligências de busca e apreensão foram cumpridas e que as prisões não se sustentavam mais porque haviam sido decretadas para garantir a colheita de provas.

Os procedimentos sobre o processo tramitam sob sigilo judicial.

O autor dos pedidos de prisão, o Ministério Público do RN, ainda não se manifestou sobre a decisão.

Fonte: Portal no Ar

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