O juiz da 7ª Vara Criminal de Natal, José Armando Pontes, decidiu, por ofício, revogar as prisões de 12 pessoas detidas na Operação Cidade Luz.
A decisão do magistrado foi provocada por ele ter entendido que as prisões não se justificavam até expirar o prazo.
Prisões temporárias são válidas por cinco dias, em caso de crimes comuns. Elas podem, por igual período, ser prorrogadas.
Não é usual que magistrados revoguem prisões antes dos prazos.
Ao portalnoar.com, a Secretaria da 7ª Vara Criminal de Natal informou as prisões não se sustentavam porque todas as diligências de busca e apreensão foram cumpridas e que as prisões não se sustentavam mais porque haviam sido decretadas para garantir a colheita de provas.
Os procedimentos sobre o processo tramitam sob sigilo judicial.
O autor dos pedidos de prisão, o Ministério Público do RN, ainda não se manifestou sobre a decisão.
Fonte: Portal no Ar
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