quinta-feira, julho 06, 2017

Desembargadores negam pedido de suspeição de ex-diretor da Petrobras contra Moro

Pedidos de exceção de suspeição criminal contra Sérgio Moro foram negados (Foto: Rodolfo Buhrer/Fotoarena/Estadão Conteúdo; Marcos Bezerra/Futura Press/Estadão Conteúdo)

Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negaram, em sessão na noite desta quarta-feira (5), os recursos do ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada e do empresário português Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira que pediam exceção de suspeição criminal contra o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas ações da Lava Jato em primeiro instância.
Os dois eram investigados de terem participado de um esquema para o pagamento de propina ao deputado cassado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PDMB-RJ).
O primeiro foi condenado por corrupção passiva, e o segundo foi inocentado das acusações de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, por falta de provas. No mesmo processo, Moro absolveu a mulher de Cunha, Cláudia Cruz.
O pedido de exceção de suspeição é um instrumento que pode ser utilizado pela defesa de réus que, por algum motivo, entendam que o juiz do processo a que estão submetidos tende a julgar de forma desfavorável.
Nos recursos, protocolados no início de maio, antes da sentença, os advogados alegavam que Moro era “suspeito para julgar o processo”. A argumentação é que de o juiz teria “julgado a ação penal conexa contra Eduardo Cosentino da Cunha, na qual já teria reconhecido o crime de corrupção”.
O processo trata do pagamento de propina de US$ 1,5 milhão, recebida pelo ex-presidente Câmara dos Deputados, para viabilizar a compra, pela Petrobras, de metade de um bloco para exploração de petróleo em Benin, em 2011. O valor total do negócio foi de US$ 34,5 milhões.
Esse valor foi depositado em contas na Suíça - alvo de outro processo, em que apenas Eduardo Cunha era réu e foi condenado a 15 anos e 4 meses de reclusão.
A propina teria sido paga pelo empresário português, que era proprietário da empresa vendedora, e acertada com o então diretor da Área Internacional da Petrobrás.

Nesse mesmo processo em que os dois são réus, Moro absolveu a mulher de Cunha, Claudia Cruz, dos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão fraudulenta de divisas. Para o magistrado, não havia prova suficiente de que ela teria agido com dolo.
Zelada já havia sido condenado em outro processo
Ex-diretor da Área Internacional da Petrobras, Jorge Luiz Zelada já havia sido condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em fevereiro do ano passado. Ele foi preso em julho de 2015, em meio à 15ª fase da Lava Jato, batizada de Operação Mônaco.
O ex-diretor da Petrobras teve mais de 10 milhões de euros bloqueados em contas bancárias no exterior. Ele está detido no Complexo Médico-Penal, na Região Metropolitana de Curitiba.

Fonte: G1

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