O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) projeto que permite a um produtor utilizar parte de seu imóvel rural como garantia ao solicitar empréstimo bancário.
A medida já havia sido aprovada pela Câmara em 2015, mas foi modificada pelos senadores, por isso, volta para nova análise dos deputados.
A proposta possibilita que o produtor rural constitua o chamado patrimônio de afetação. Isso separa a terra – e as construções e maquinismos nela contidos – do restante de seu patrimônio.
Dessa forma, o produtor não precisará comprometer toda sua propriedade para obter empréstimo.
Para o relator do projeto, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), a medida proporcionará ao produtor rural “mais facilidade” e “custo mais baixo” na obtenção de financiamento para a sua atividade.
“Espera-se que com a medida proposta os recursos destinados para a atividade rural sejam menos escassos e menos rígida a concessão de crédito para o setor”, afirma Caiado em seu relatório.
Contrapartidas
O produtor rural que constituir o patrimônio de afetação deverá, segundo o projeto, seguir algumas regras na terra utilizada como garantia de empréstimo:
praticar todos os atos necessários à boa administração e preservação;
manter o pagamento de tributos e encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas;
responder por eventuais prejuízos que causar ao imóvel rural.
Além disso, a proposta estabelece que o produtor rural que apresentar registros falsos sobre a extensão ou características do imóvel rural utilizado como garantia de empréstimo poderá ser condenado por crime de estelionato.
Título de crédito
O texto também institui a Cédula Imobiliária Rural, uma espécie de título de crédito, para delimitar o patrimônio utilizado como garantia em empréstimo.
Com a cédula, o produtor poderá obter recursos junto a credores ou usar o título como garantia de pagamento de dívida em dinheiro.
Pela proposta, a CIR só poderá ser negociada nos mercados de bolsa de valores e de balcão; e não em mercados não-organizados.
Os senadores alteraram a proposta para determinar que o produtor rural deverá emitir a cédula em até 90 dias depois da inscrição do termo de afetação no registro de imóveis.
Caso contrário, o documento perderá o efeito e o produtor rural não poderá realizar nova afetação do patrimônio no prazo de um ano.
Fonte: G1
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