A adolescente acusada de ter participado da morte do advogado Magnus Vinícius Pinheiro, de 55 anos, em Natal, vai ficar detida no sistema de ressocialização de menores infratores do estado, decidiu a Justiça estadual. O crime ocorreu no dia 2 de maio no bairro de Neópolis, Zona Sul da capital potiguar.
Dois homens foram presos e a adolescentes apreendida, suspeitos de envolvimento no caso, no dia 18 de maio.
A decisão é do juiz Homero Lechner de Albuquerque, da 3ª Vara da Infância e Juventude de Natal, que apliciou medida por prática de Ato Infracional Análogo ao delito de Latrocínio - roubo seguido de morte.
De acordo com a decisão, a jovem de 17 anos deverá ser internada no Centro Educacional (Ceduc) Padre João Maria ou em outra unidade onde houver vaga.
A internação será por tempo indeterminado, podendo durar no máximo três anos. Para isso, a adolescente deverá ser "reavaliada" a cada seis meses pela equipe da 3ª Vara da Infância da capital.
O CASO
O crime ocorreu em frente ao condomínio da vítima, localizado na Rua Simon Bolívar, Neópolis, por volta das 18h do dia 2 de maio. A adolescente, juntamente com mais dois acusados, assassinaram o advogado Magnus Vinícius Pinheiro de Souza a tiros. De acordo com as investigações, o trio queria levar carteira, celular e outros objetos de valor de Magnus, irmão da delegada Rossana Pinheiro.
Segundo a Justiça, a menina foi usada como "isca" para a vítima, ao pedir uma carona. Dentro do veículo, os comparsas da adolescente abordaram a vítima e anunciariam o assalto. A versão foi confirmada por testemunha em depoimento.
Ao perceber o assalto, o advogado resolveu fugir, mas um dos jovens, que seria o namorado da adolecente, atirou contra Magnus Vinícius. A vítima perdeu o controle do carro, que bateu em um poste.
Magnus Vinícius Pinheiro de Souza, de 55 anos, foi baleado e acabou morrendo no local do crime (Foto: Arquivo PessoaL)
Mesmo após a colisão, ainda de acordo com a Jutiça, a adolescente desceu do veículo, foi até o banco do motorista e roubou os bens do advogado.
Durante o julgamento do caso, a acusada alegou que a vítima teria parcela de culpa no desfecho, pois teria tentado abusar sexualmente dela. E o namorado dela só teria atirado poar defendê-la;
Mas o magistrado não acolheu as alegações, já que levou em conta que ela possui um histórico de assaltos. Para o juiz, não houve tempo suficiente para o advogado ter tentado algo contra a adolescente.
“Oras, é evidente que seria necessário certo tempo para que a vítima pudesse empreender alguma conduta repreensível contra a representada, mas este tempo não existiu, pois como ficou demonstrado, logo que a representada adentrou no veículo seus comparsas já iniciaram a conduta delitiva. Portanto, não entendo como possível acolher a tese defendida pela Defensoria Pública, de que a conduta desencadeada pelos algozes fora motivada pelo comportamento ilícito da vítima”, comentou no texto da decisão.
Homero Lechner ainda entendeu que não há dúvidas quanto à autoria e a materialidade da infração, pois a acusada confessou que praticou o ato infracional, “Ficou provado o delito e a sua prática pela adolescente, através dos depoimentos das testemunhas que corroboraram em detalhes a conduta da adolescente infratora, bem por que foi reconhecido como autora do ato infracional e confirmada a materialidade de sua conduta”, reforçou.
“Pela simples confissão da adolescente, comungado com os demais depoimentos angariados na instrução processual, constatamos o perfil frio, violento e voltado para o crime. Pela análise dos seus antecedentes constatamos que é reincidente na prática de atos infracionais, devendo, portanto, ser lhe aplicada medida socioeducativa correspondente ao ato, a fim de poder tornar-se um cidadão de bem para a sociedade”, decidiu o magistrado.
Advogado, irmão de delegada foi morto durante assalto em Natal (Foto: Kleber Teixeira/Inter TV Cabugi)
Fonte: G1
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