segunda-feira, junho 05, 2017

Ex-prefeito de Nísia Floresta é condenado por contratar 2.421 funcionários irregularmente


Ex-prefeito de Nísia Floresta, George Ney Ferreira teve os direitos políticos suspeitos pela Justiça. A condenação por improbidade administrativa ocorreu por causa das 2.421 contratações temporárias feitas por ele enquanto prefeito do município, entre 2009 e 2012.

De acordo com o Ministério Público, as contratações irregulares aconteceram a partir da aprovação de leis municipais editadas pelo ex-prefeito e aprovadas pela Câmara de Vereadores anualmente. A cada lei era autorizada a contratação de um número determinado de funcionários pelo período de um ano.

Em 2009 foram contratados 498 pessoas. Em 2010, foram outros 540. Em 2011, mesmo sem uma lei municipal aprovada pelo Legislativo, foram 671 contratações, enquanto que em 2012 foram 712 contratados.

A defesa do ex-prefeito alegou que o Município realizou concurso em 1996, todavia o Ministério Público ingressou com uma Ação Civil Pública pedindo a anulação do certame. Uma vez que a ação ainda se encontra em grau de recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça, o Município teria ficado impossibilitado de realizar novo concurso, uma vez que não tinha definição do Poder Judiciário quanto ao preenchimento das vagas, restando ao Executivo a contratação de temporários.

Além disso, a defesa de George Ney Ferreira alega que o ex-prefeito não agiu com má-fé ou dolo ao contratar os temporários, pensando no interesse público.

Apesar da argumentação da defesa, o juiz Tiago Neves Câmara considerou a conduta do ex-prefeito dolosa, uma vez que o gestor esteve a frente da Prefeitura da cidade entre 2005 e 2012, sem nunca ter realizado o concurso público para o preenchimento das vagas, bem como firmou Termos de Ajustamento de Conduta com os Ministérios Públicos Estadual e do Trabalho para realização dos certames e reconheceu a ilegalidade das contratações temporárias.

“Tais fatos confirmam que a conduta do demandado foi dolosa, posto estar ciente das ilegalidades cometidas, ter se comprometido a saná-las e, posteriormente, não cumpri-las, utilizando argumentos infundados para tentar justificar a ausência de concurso público”, frisa.

Na sentença, o juiz declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 752/2012 e declarou nulos todos os contratos temporários firmados com base nessa lei.

Fonte: Portal no Ar

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