A divulgação de nomes de três pessoas com prerrogativa de função na denúncia da Operação Dama de Espadas dividiu a opinião de advogados consultados pela reportagem.
Na quarta-feira, o juiz Ivanaldo Bezerra, da 8ª Vara Criminal, levantou o sigilo de uma peça feita pelo Ministério Público Estadual onde constam os nomes do governador Robinson Faria, do desembargador Cláudio Santos e do deputado estadual Ricardo Motta, todos com foro especial.
“É totalmente vago o trecho que cita essas pessoas. Isso foi colocado para denegrir a imagem das pessoas envolvidas. Não tem fundamento. Foi leviandade dos promotores. Se a lei de abuso de autoridade estivesse em vigor eles iriam responder pelo que fizeram”, contestou o advogado Flaviano Gama, que faz a defesa de Rita das Mercês, pivô da Operação Dama de Espadas.
Para Thiago Cortez, que defende Rodrigo Marinho, também denunciado no caso, a denúncia é política. “O MP sabe desde o início quem tem e quem não tem prerrogativa de foro, tanto que eles não querem que o TJRN supervisione a investigação. Essa confusão toda alimenta a tese de nulidade das provas e agora temos uma denúncia política”, assinalou o advogado.
Presidente da Comissão de Advogados Criminalistas da OAB, Gabriel Bulhões pondera que inclusão das pessoas com prerrogativa de foro pode ter se dado no contexto para compreensão dos fatos narrados, o que é aceitável.
“Pode ser que os nomes tenham sido incluídos para plena compreensão. O juiz tem a obrigação de zelar caso entenda que há risco sobre algo que de fato não deve ser divulgado. Ele poderia ter decretado o sigilo dos autos ou até mesmo o sigilo parcial dos autos”, explicou, concluindo: “Mas também é óbvio que o Ministério Público joga para a galera, o que não me surpreende”.
Para o advogado Cristiano Barros há notável “maldade” dos promotores na inclusão dos nomes de pessoas com prerrogativa de foro.
“A meu ver foi maldade porque o Ministério Público poderia ter advertido o juízo de que ali tinha pessoas citadas que podem estar em investigações em outras instâncias com sigilo decretado. Assim, o primeiro grau levantou o sigilo mencionando eventos que podem estar sob sigilo em outras instâncias, o que não é correto”, defendeu o advogado.
O juiz Ivanaldo Bezerra e os promotores que assinam a denúncia foram procurados para comentar o caso. Ainda não retornaram.
Fonte: Portal Noar
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