O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 26 de março, publica a Portaria 820/2016, que suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao
número de Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal nos Municípios. Ao todo, 179 Municípios distribuídos nas cinco regiões brasileiras tiveram a suspensão do repasse.
As Equipes de Saúde da Família são compostas por equipe multiprofissional que possui, no mínimo, médico generalista ou especialista em saúde da família ou médico de família e comunidade, enfermeiro generalista ou especialista em saúde da família, auxiliar ou técnico de enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde (ACS). É possível acrescentar a esta composição, como parte da equipe multiprofissional, os profissionais de saúde bucal (ou equipe de Saúde Bucal-eSB).
Entre as atribuições destas Equipes estão a participação das atividades de educação permanente, a promoção, mobilização e a participação das comunidades locais, com o objetivo de efetivar o controle social, entre outras.
Causa do bloqueio
O motivo pelo qual os Municípios tiveram suspensa a transferência da verba referente a competência financeira fevereiro 2016 é a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). O problema refere-se à duplicidade no cadastro deprofissionais no Sistema.
Posicionamento da CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que é fundamental a prestação adequada de todos os dados e informações, tendo em vista que a falta desses indicadores dificultam ainda mais o desenvolvimento e planejamento das políticas em saúde pelos gestores e pelos órgaos competentes.
Neste sentido, a entidade alerta sobre a importância deste sistema e sobre a penalidade que o Munícipio pode sofrer com a alimentação incorreta na base de dados.
Fonte: CNM
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