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terça-feira, março 29, 2016

Vereadores da oposição de Itaú-RN pedem na justiça bloqueio de contas do município, mas Juíza nega.

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Os vereadores da oposição do município de Itaú-RN, Paulo Ricardo Holanda Moreira, Francisco Gildo Pinheiro e Jailson de Brito
Almeida entraram com um pedido de bloqueio das contas do município de Itaú junta a comarca de Apodi-RN de acordo com o Processo n.º 0100605-18.2016.8.20.0112.

Alegando que o município de Itaú, administrado pelo Prefeito Ciro Bezerra, embora esteja descontando as contribuições previdenciárias dos seus servidores, não tem
repassado os valores ao RPPS municipal, o que perdura desde novembro de 2014, gerando um considerável débito. Diante disso o Sra. Juíza Ana Clarisse Arruda Pereira negou o pedido justificando que não houve fundamento relevante para tal pedido:

“Acerca do pedido liminar em sede de Mandado de Segurança, o art. 7º, § 3º da Lei nº 12.016/09, dispõe que o Juiz, ao despachar a inicial poderá ordenar "que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida [...]."

Conforme se extrai da leitura do referido dispositivo legal, a suspensão liminar do ato supostamente ilegal está diretamente condicionada à existência de fundamentos relevantes para tal medida e à demonstração que a realização do ato impugnado irá macular o direito defendido.

No caso dos autos, embora constem nos autos indícios acerca dos fatos narrados na inicial, não se vislumbra plausibilidade para determinar o bloqueio das contas do município de Itaú, por se tratar de medida extrema e excepcional, considerando-se as sérias repercussões para o ente público, que poderia ficar praticamente paralisado, impedido de honrar uma série de compromissos financeiros, inclusive quanto ao pagamentos dos servidores municipais”.

A ação dos vereadores foi considerada por muitos itauneses impensada, colocando em xeque a quem os vereadores estavam defendo, pelo fato do bloqueio das contas do município não trazer prejuízos apenas ao administrador municipal, mas sim principalmente a população que os mesmos dizem serem a favor e que tanto defendem.

A ação pedida em caráter de urgência é vista como mais uma forma que a oposição esta preocupada em reaver o poder do município, fato destacado pela Juíza Ana Clarisse em relação a um fato de 2007:

“considerando que o possível crédito, ainda em discussão, remonta ao ano de 2007, o que afasta o aspecto emergencial suscitado pelos agravados”.

A Juíza ainda é bem clara em sua decisão tomando consciência de que a medida exerce uma grande radicalidade, ação vista pela comunidade como uma forma de fazer a cidade parar, prejudicando os servidores públicos municipais. Diante disso a mesma não poderia julgar a ação procedente.

“4. Por outro lado, acaso deferida a antecipação de tutela nos moldes requestados haveria, irremediavelmente, principalmente observando o instante processual em que se encontra o feito originário, o comprometimento do pagamento do próprio quadro funcional da edilidade, além de outras prioridades referentes a assistência básica dos populares do referido Município 5. Agravo de Instrumento provido. Decisão Unânime."

Assim o município de Itaú volta a ser palco de polêmicas após a transferência do Sargento Xavier, com ações que só aumentam o repúdio do povo itauense.






Arlindo Maia da Redação do Cidade News.

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