Os vereadores da oposição do
município de Itaú-RN, Paulo Ricardo Holanda Moreira, Francisco Gildo Pinheiro e
Jailson de Brito
Almeida entraram com um pedido de bloqueio das contas do
município de Itaú junta a comarca de Apodi-RN de acordo com o Processo n.º
0100605-18.2016.8.20.0112.
Alegando que o município de Itaú,
administrado pelo Prefeito Ciro Bezerra, embora esteja descontando as contribuições
previdenciárias dos seus servidores, não tem
repassado os valores ao RPPS
municipal, o que perdura desde novembro de 2014, gerando um considerável
débito. Diante disso o Sra. Juíza Ana Clarisse Arruda Pereira negou o pedido
justificando que não houve fundamento relevante para tal pedido:
“Acerca do pedido liminar em sede de Mandado de Segurança,
o art. 7º, § 3º da Lei nº 12.016/09, dispõe que o Juiz, ao despachar a inicial
poderá ordenar "que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando
houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da
medida, caso seja finalmente deferida [...]."
Conforme se extrai da leitura do referido dispositivo
legal, a suspensão liminar do ato supostamente ilegal está diretamente
condicionada à existência de fundamentos relevantes para tal medida e à
demonstração que a realização do ato impugnado irá macular o direito defendido.
No caso dos autos, embora constem nos autos indícios
acerca dos fatos narrados na inicial, não se vislumbra plausibilidade para
determinar o bloqueio das contas do município de Itaú, por se tratar de medida
extrema e excepcional, considerando-se as sérias repercussões para o ente
público, que poderia ficar praticamente paralisado, impedido de honrar uma
série de compromissos financeiros, inclusive quanto ao pagamentos dos
servidores municipais”.
A ação dos vereadores foi considerada
por muitos itauneses impensada, colocando em xeque a quem os vereadores estavam
defendo, pelo fato do bloqueio das contas do município não trazer prejuízos
apenas ao administrador municipal, mas sim principalmente a população que os
mesmos dizem serem a favor e que tanto defendem.
A ação pedida em caráter de urgência
é vista como mais uma forma que a oposição esta preocupada em reaver o poder do
município, fato destacado pela Juíza Ana Clarisse em relação a um fato de 2007:
“considerando que o possível crédito, ainda em discussão,
remonta ao ano de 2007, o que afasta o aspecto emergencial suscitado pelos
agravados”.
A Juíza ainda é bem clara em sua
decisão tomando consciência de que a medida exerce uma grande radicalidade,
ação vista pela comunidade como uma forma de fazer a cidade parar, prejudicando
os servidores públicos municipais. Diante disso a mesma não poderia julgar a
ação procedente.
“4. Por outro lado, acaso deferida a antecipação de tutela
nos moldes requestados haveria, irremediavelmente, principalmente observando o
instante processual em que se encontra o feito originário, o comprometimento do
pagamento do próprio quadro funcional da edilidade, além de outras prioridades
referentes a assistência básica dos populares do referido Município 5. Agravo
de Instrumento provido. Decisão Unânime."
Assim o município de Itaú volta a ser
palco de polêmicas após a transferência do Sargento Xavier, com ações que só
aumentam o repúdio do povo itauense.
Arlindo Maia da Redação do Cidade
News.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!