A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que o índice de reajuste do piso nacional do magistério não necessariamente precisa ser concedido pelos
governos municipais aos seus professores. Nem mesmo o reajuste tem que ser concedido no mês de janeiro.
Para a CNM, se o Município pagou, no ano passado, mais do que o valor do piso anterior, o gestor pode conceder reajuste com percentual menor. Ao contrário, se pagou menos do que o piso, agora, o gestor deve conceder um reajuste maior.
A entidade explica que é proibido pagar um vencimento inicial da carreira inferior ao piso nacional para professores com formação em nível médio, modalidade normal.
Segundo o anúncio feito pelo Ministério da Educação (MEC) no dia 14 de janeiro, o piso nacional dos professores para esse ano passa a ter os seguintes valores:
Piso nacional do magistério a partir de janeiro de 2016
Jornadas semanais de trabalho Valores do piso
40 horas R$ 2.135,64
30 horas R$ 1.601,73
25 horas R$ 1.334,78
20 horas R$ 1.067,82
Fonte: CNM
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