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quarta-feira, janeiro 27, 2016

Limites de gastos para as eleições municipais já podem ser consultados no site do TSE

http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já disponibilizou em seu site o detalhamento dos limites de gastos para os cargos de vereadores e prefeitos nas eleições municipais
deste ano. Com as alterações promovidas pela reforma eleitoral aprovada no ano passado, com a Lei nº13.165, o teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso, as eleições de 2012.

A nova norma estabelece que, no primeiro turno do pleito para prefeito, o limite será de 70% do maior gasto declarado na campanha do cargo em 2012. Se a última eleição tiver sido decidida em segundo turno, o limite será de 50%. Nas cidades onde houver segundo turno em 2016, a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno.

Nas campanhas eleitorais dos candidatos a vereador, o limite de gastos também será de 70% do maior valor declarado para o cargo nas últimas eleições municipais.

Valores fixos
A norma diz ainda que nos Municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100 mil para prefeito e de R$ 10 mil para vereador. Neste caso, será considerado o número de eleitores existentes no Município na data do fechamento do cadastro eleitoral.

Os limites previstos também serão aplicáveis aos Municípios com mais de 10 mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.

As tabelas com os valores por Município estão anexadas na Resolução n° 23.459/2015, situada no link "normas e documentações" das Eleições 2016.
Novos Municípios
O limite de gastos para os Municípios criados após a eleição de 2012 será calculado conforme o limite de gastos previsto para o Município-mãe, procedendo-se ao rateio de tal valor entre o Município-mãe e o novo Município de acordo com o número de eleitores transferidos, observando, quando for o caso, os valores mínimos previstos na legislação.

Fonte: CNM

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