O juiz Bruno Lacerda, chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN, esclareceu nesta quinta-feira (1º) que a responsabilidade pelo bloqueio das verbas do Instituto de
Desenvolvimento e Meio Ambiente do RN (Idema), no dia 28 de setembro, é do próprio instituto. Ele frisou que o bloqueio deve-se ao não cumprimento das obrigações referentes ao pagamento de precatórios do Idema no ano passado, embora diversos alertas tenham sido emitidos.
O magistrado lembra que desde janeiro deste ano, tem realizado reuniões com dirigentes do Instituto para que os pagamentos fossem efetivados. “Desde então, não apresentaram propostas”, reforça. Da dívida de mais de R$ 21 milhões, o órgão pagou pouco mais de R$ 3,9 milhões referentes a prioridades. Referido valor foi suficiente para o pagamento de 83 prioridades, que ultrapassaram a cifra de R$ 3,7 milhões.
Em reunião, nesta quinta-feira, entre representantes da Presidência do Idema, da Procuradoria Geral do Estado, duas servidoras do órgão estadual e o juiz Bruno Lacerda, o Idema informou ao magistrado que irá propor medida buscando reverter o bloqueio de R$ 16 milhões na conta do Instituto para o pagamento de precatórios a um contingente de 56 credores da instituição. O bloqueio foi determinado pela Presidência do Tribunal de Justiça, conforme decisão publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 28 de setembro.
Os representantes do Idema e da PGE também sinalizaram ao juiz Bruno Lacerda que deverão oferecer proposta de pagamento aos credores, que não inviabilize o funcionamento do Instituto ambiental do Estado.
Os 56 credores deveriam ter recebido os recursos das dívidas do órgão para com eles até 31 de janeiro de 2014, o que não ocorreu. Outros 42 credores aguardam do Idema o pagamento de seus precatórios até 31 de dezembro deste ano, e outros dois têm recursos a receber em 2016.
Bloqueio
Antes do bloqueio, avisos foram dados. “Informei a eles da existência do pedido de bloqueio, por parte de um credor”, recorda Bruno Lacerda. Como o Idema integra o regime geral de pagamento de precatórios, só pode haver bloqueio e sequestro de recursos financeiros se houver requerimento da parte credora.
“O montante de R$ 16 milhões, representa o total da dívida inadimplida, na época do requerimento de bloqueio. A realização de parcelamento para o pagamento de tal dívida somente pode ocorrer com a concordância dos credores, nunca apenas entre o ente devedor e o Tribunal de Justiça. Com a apresentação de requerimento de bloqueio por algum credor que não tenha recebido no tempo devido o seu pagamento, é minha obrigação dar andamento ao procedimento de bloqueio e sequestro de valores. No caso específico, o Idema não apresentou qualquer justificativa formal para o não repasse dos valores, mesmo tendo sido legalmente notificado para tanto, deixando escoar o prazo de 30 dias sem qualquer manifestação.”, frisa o juiz.
Após o decurso do prazo, o processo foi encaminhado à Procuradoria Geral de Justiça, que opinou pela realização do bloqueio, medida esta determinada pela Presidência do TJRN.
“Estamos cumprindo o dever constitucional de fiscalizar o pagamento por parte dos entes devedores e cobrar aqueles que estejam em situação de inadimplência, sendo ônus dos gestores dos referidos entes cumprir com suas obrigações legais”, finalizou o juiz responsável pela Divisão de Precatórios do TJRN.
Fonte: Portal Noar
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