O vendedor André Medeiros Silva de Abreu, 36 anos, ingressou na Justiça com ação por danos materiais e morais contra o Santos Futebol Clube, por briga entre
torcidas ocorrida nas imediações da Vila Belmiro, em 2012.
Na ocasião, no dia 8 de agosto, torcidas de Santos e Cruzeiro entraram em conflito nos arredores do estádio. O confronto, ocorrido na Praça da Bíblia, na Avenida Pinheiro Machado, causou prejuízo ao vendedor pois seu carro acabou incendiado na confusão.
O veículo, um Palio Fire 1.0 Flex ano 2009, pegou fogo durante a pancadaria por causa de um sinalizador e sofreu danos no valor de R$ 6.053,48, conforme provam demonstrativos de uma concessionária disponibilizados por André de Abreu.
O vendedor alega ter tentado contato com a diretoria do Santos várias vezes, visando que a mesma arcasse com as despesas, mas não teve sucesso. Os advogados de André citam o artigo 14, inciso I, da lei 10671/2003, para justificar a indenização.
"A responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes, que deverão solicitar ao Poder Público competente a presença de agentes públicos de segurança, devidamente identificados, responsáveis pela segurança dos torcedores dentro e fora dos estádios e demais locais de realização de eventos esportivos", diz a lei.
Os artigos 12 e 14 da lei 8078/90 ainda apontam que a responsabilizade pelos danos é da agremiação que organiza a partida, segundo advogados do autor da ação. André de Abreu pede R$ 29.693,48 de indenização.
Procurado, o Santos afirmou que não vai comentar o assunto.
Fonte: ESPN
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