O Procon/RN notificará estabelecimentos comerciais para o cumprimento da lei nº 0277/2009 que dispõe sobre a postagem obrigatória do aviso de cobrança no
prazo mínimo de dez dias anteriores ao vencimento da fatura. A comprovação do envio deverá ser feita na parte exterior frontal do envelope de cobrança, ou documento similar, que deverá constar indicação oficial da data de postagem de forma clara e visível.
Na hipótese de entrega direta será exigida a assinatura de protocolo ou recibo pelo devedor. Em caso de não cumprimento da lei, apurado por denúncia direta do consumidor ao PROCON/RN, aplica-se ao infrator a multa de no mínimo R$ 1.000.00 (hum mil reais) e no máximo R$ 10.000.00 (dez mil reais).
Segundo o Diretor Geral do Procon Estadual Ney Lopes Jr. esta medida servirá para levar ao conhecimento das empresas que emitem boletos de cobrança a necessidade de se cumprir a lei. “O descumprimento da lei isentará o consumidor do pagamento de multa, juros ou atualização monetária, em razão da inobservância pelo estabelecimento que emitiu a fatura de cobrança”, disse.
Ney Lopes Júnior disse também que a obrigatoriedade de ter a data impressa do envio é importante para que fique claro quem enviou ou entregou a cobrança em atraso. Se a empresa ou os Correios.
“Muitas vezes um fica jogando para o outro e o prejudicado sempre é o consumidor. É preciso haver tempo hábil para que a fatura passe pelo trâmite de entrega dos Correios. Não é justo o consumidor pagar multa sem ter culpa por ter recebido um boleto de cobrança em atraso, fato este muito comum de acontecer. Precisamos mudar esta realidade. A lei existe para que o consumidor não pague por algo que ele não deu causa. Inicialmente será uma advertência levando ao conhecimento das empresas o que estabelece a legislação. As multas só serão aplicadas se o erro persistir”, finaliza Ney Lopes Jr.
Fonte: Portal Noar
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