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sexta-feira, maio 08, 2015

No vermelho, OAS é impedida de repassar dívida de R$ 100 mi da Arena Grêmio

Conta da empresa do Grupo OAS que administra a Arena Grêmio está zeradaO Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu na tarde desta quarta-feira a incorporação da OAS Investimentos S.A. pela OAS S.A..
A suspensão do negócio se deu em virtude de pedido da Caixa Econômica Federal, a quem a empresa que seria incorporada deve R$ 100 milhões, garantidos por uma conta da Arena Grêmio, estádio administrado por uma subdsiária da OAS Investimentos.

A Justiça impediu a incorporação, em grau de recurso, porque acatou os argumentos do banco estatal, que argumentou ser o único credor da OAS Investimentos, ao passo que a OAS S.A. possui um passivo que alcança os R$ 8 bilhões.

De acordo com os advogados da Caixa - e o entendimento da Justiça -,  a incorporação nada mais seria do que "um ato do Grupo OAS dentre diversos outros já tomados no sentido de lesar os seus credores, além de promover a confusão e o esvaziamento patrimonial das sociedades."

Isso porque, conforme os últimos balanços da OAS S.A., a empresa tem realizado os chamados "pagamentos voluntários de débitos", que é quando uma companhia adianta o pagamento de uma dívida com vencimento futuro.

Assim, conforme demonstrou a Caixa Econômica com documentos no processo, o Grupo OAS, apesar de ter suspenso o pagamento a seus credores para se preparar para um processo de recuperação judicial, achou por bem adiantar pagamentos a credores da OAS S.A. que são empresas com sede no exterior que também são parte do grupo, como, por exemplo, a Construtora OAS Ltda., Sucursal Bolívia, que, no último dia 22 de janeiro, recebeu pagamento de R$ 16,5 milhões por uma dívida não vencida.

Diante de tais evidências, a Justiça paulista concluiu, na tarde da última quarta-feira, que "a incorporação da OAS Investimentos pela OAS S.A. prejudica a parte (Caixa econômica Federal), que corre o sério risco de ser envolvida na consolidação da recuperação judicial da OAS S.A. e ter que concorrer com inúmeros credores do grupo que não são credores originais da empresa a ser incorporada".


Outro Lado

O Grupo OAS defende-se da acusação de que seria prejudicial a seu credor (e ilegal sob a luz da Lei das S.A.) a incorporação da empresa afirmando que, em aditivo contratual, transferiu a dívida da OAS Investimentos para a SPE Gestão e Exploração de Arenas, empresa do grupo que administra a Arena Grêmio, e que seria esta, portanto, a empresa que tem a responsabilidade, atualmente, de pagar a Caixa Econômica.

Afirmam os advogados da companhia devedora: "A OAS Investimentos S.A. ficou exonerada das obrigações que assumiu na qualidade de emissora original das Debêntures (títulos da dívida), as quais foram assumidas pela SPE Gestão e Exploração de Arenas Multiuso S.A., sendo que as únicas obrigações da OAS Investimentos S.A. em relação à Escritura de Emissão seriam aquelas relacionadas à fiança". 

Quer dizer: segundo o Grupo OAS, a empresa OAS Investimentos é só a atual fiadora da dívida com a Caixa, e não a devedora principal. Assim, nada impede que a empresa faça as incorporações ou fusões que bem entender.

Tal argumento, porém, foi rebatido pelo banco estatal, que afirmou ser a OAS Investimentos a devedora solidária dos R$ 100 milhões, o que significa que o credor tem o direito de cobrar tanto dela quanto da SPE Arenas pelo pagamento da dívida.

Além disso, conforme demonstrou também por meio de relatórios de balanços das empresas, a garantia de pagamento que a SPE ofereceu para a Caixa eram valores que deveriam ter sido depositados em uma conta-garantia em nome da SPE. Ocorre, porém, que tal conta está zerada: "Não há nenhum valor depositado atualmente na conta-garantia. As empresas maliciosamente omitem que a subsidiária, Arena Porto-Alegrense, não possui (nem há previsão para tanto) qualquer valor para pagar para a OAS INVESTIMENTOS, sendo, portanto, absolutamente inservível, vazia, a dita garantia real oferecida", afirmam os advogados da Caixa.

Tais argumentos foram suficientes para convencer a Justiça. A decisão referente a este julgamento será publicada na semana que vem, quando a OAS deverá se pronunciar oficialmente sobre o assunto. 

Fonte: Uol

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