Ainda não foi dessa vez que o ex-prefeito de Macau, Flávio Vieira Veras, do PMDB, saiu da prisão. Respondendo por desvio de recursos públicos e organização criminosa, o ex-prefeito teve nesta terça-feira negado o pedido
de Habeas Corpus solicitado junto ao Tribunal de Justiça do RN. A justificativa da negativa, conforme a decisão da desembargadora Zeneide Bezerra, é semelhante ao que motivou a decretação da prisão preventiva: a garantia da ordem pública e o receio de Flávio Veras atrapalhar a instrução processual.
“Além da prisão requerida ser necessária para garantir a ordem pública, entendo que ela também é imprescindível para preservar as provas, portanto, como conveniência da instrução, posto que, consoante se constata nos diálogos da interceptação telefônica já transcritos entre Flávio Veras e Daniel, entre o primeiro e o investigado Romildo, e ainda com pessoa não identificada, estando em liberdade o representado Flávio Veras pode continuar a influenciar testemunhas e a tentar omitir as provas dos ilícitos, inclusive, pelo manejo de documentos da prefeitura, dada a relação de proximidade que tem com o atual prefeito e com servidores”, julgou a desembargadora em sua decisão de indeferir o Habeas Corpus.
E para quem dúvida do poder de influência de Flávio Veras na instrução processual, a desembargadora aponta um indício dessa situação. “Até mesmo as respostas dadas pelos que prestavam depoimentos na Promotoria eram combinadas, de modo a encobrir os ilícitos praticados, como se vê com tranquilidade nos trechos transcritos na petição retro dos diálogos ocorridos entre o investigado Flávio Veras e os senhores Romildo e Daniel”, afirmou Zeneide Bezerra na decisão liminar sobre o Habeas Corpus, exemplificando a influência do ex-prefeito entre os servidores da cidade.
Com o pedido indeferido, agora a defesa de Flávio Veras vai esperar o parecer da Procuradoria da Justiça, que deve também ser favorável a manutenção da prisão preventiva do ex-prefeito, e, então, o caso vai ser julgado na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, composta pelos desembargadores Glauber Rêgo, Gilson Bezerra e a própria Zeneide Bezerra.
“Conquanto o clamor público, por si só, não constitua fundamento suficiente para a determinação de segregação cautelar, certo é, no caso, que a prisão está devidamente justificada na garantia da ordem pública, circunstância evidenciada pelo modus operandi dos delitos”, ressaltou a desembargadora na decisão judicial.
“Inicio alegando que, que medida liminar em sede de habeas corpus, só deverá ser concedida em casos excepcionalíssimos, máxime quando o constrangimento ilegal sofrido pelo paciente se mostra evidente, o que, a princípio, não vislumbro, posto compreender, a priori, que a decisão, ao contrário do alegado, não é genérica, eis apontar diálogos interceptados com autorização judicial, os quais, numa análise perfunctória, denotam o justo receio da manipulação de provas documentais e testemunhais em face da influência do paciente para com os servidores municipais, e com o atual prefeito, Kerginaldo Pinto”, acrescentou Zeneide Bezerra ao negar o Habeas Corpus liminarmente.
“Em primeiro lugar, nas várias denúncias ofertadas em desfavor do Senhor Flávio Vieira Veras são imputados delitos com pena privativa máxima superior a quatro anos, cabendo, portanto, a decretação da medida pleiteada”, ressaltou a magistrada.
Defesa usa “rompimento” para justificar pedido de liberdade
Em Macau, muitos acreditam que o ex-prefeito Flávio Veras e o atual gestor da cidade, Kerginaldo Pinto, antigos aliados, hoje estão rompidos politicamente. Para a Justiça, no entanto, essa situação parece não ter muita consistência. Uma prova disso é que, mesmo usando o rompimento para dizer que o ex-prefeito não tem mais influência sobre as decisões atuais do Executivo e, por isso, Flávio Veras poderia ser solto, sem risco para a instrução processual, a defesa dele não conseguiu convencer a juíza que decretou a prisão preventiva, nem a desembargadora, que agora o mantive no cárcere.
Segundo a desembargadora Zeneide Bezerra, autora da decisão liminar que negou o Habeas Corpus a Flávio Veras, a defesa de Flávio Veras argumentou que: ele foi prefeito de Macau até 31.12.12, “e contra ele o Parquet ofereceu denúncia acusando-o do cometimento de crime de peculato, atribuindo-lhe a prática de superfaturamento na contratação de bandas e equipamentos correlatos, para animação de festejos de carnaval e outros eventos tradicionais daquele município, ocorrida no ano de 2011; foi preso preventivamente, mediante decisão embasada em suspeitas de que possa interferir na produção de provas; e não pode prejudicar as investigações porque o atual prefeito, Kerginaldo Pinto, do qual é adversário político, apesar de tê-lo apoiado na sua eleição, proibiu o acesso do acusado nas repartições da prefeitura, bem como, que, os Processos Administrativos que lastreiam a denúncia foram encaminhados ao Ministério Público, cujas provas estão ali contida”.
Além disso, os advogados do ex-prefeito afirmaram também que Flávio Veras “não teve tido ligações políticas com o chefe de gabinete municipal, Francisco de Assis Guimarães, considerado na decisão contestada a pessoa utilizada pelo paciente para interferir na atual administração; no decreto preventivo foi determinada a medida cautelar diversa da prisão em desfavor do acusado, consubstanciada na proibição de acesso ou frequência a qualquer dependência do Poder Executivo do municipal de Macau, o que, por si só, seria suficiente para impedir a alegada interferência na produção de provas”.
Para a desembargadora, no entanto, “a influência e o poder do investigado era, ao tempo em que chefiava o Executivo Municipal, tão grande e ainda é, que até o atual prefeito continua a tratar dos assuntos referentes às contratações com ele”. E não é só. Zeneide Bezerra afirmou também que: “a relação de proximidade entre o atual prefeito e o seu antecessor é pública e notória na cidade, está delineada nos diálogos interceptados entre eles e pode ainda ser reforçada na doação recente de um terreno de 1.383 metros quadrados no valor de R$181.482,40, sem justificativa, como consta da cópia”.
Fonte: Portal JH
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