Um projeto em trâmite no Senado Federal pretende alterar a Lei Complementar 116/2003, que trata do Imposto Sobre Serviço (ISS), de competência dos Municípios. O
texto do (PLS) 65/2012 visa a redução para 3% do teto máximo da alíquota que incide nas atividades de turismo rural.
O novo percentual diferenciaria da alíquota máxima de 5% que é aplicada atualmente para qualquer atividade. Na prática, significa que os Municípios perderiam uma importante receita. Preocupada, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressaltou que o projeto impacta negativamente nas finanças, principalmente nos Municípios com características mais rurais.
A entidade lembrou que o artigo 150 da Constituição Federal determina que não deve haver diferença no tratamento entre contribuintes. Nesse sentido, destacou que a diminuição na alíquota do ISS fere o princípio da igualdade entre os contribuintes.
Autonomia afetada
A CNM informou que os Municípios estão cansados de terem a sua autonomia comprometida. A entidade argumentou que o projeto em tramitação fere a competência dos Municípios em tributar, conforme a Constituição Federal e o Código Tributário.
A Confederação alertou que ações dessa natureza, caso sejam aprovadas, podem incentivar uma cadeia de projetos semelhantes. Na sua avaliação, o resultado seria catastrófico e os Códigos Tributários Municipais perderiam eficácia. A CNM reconhece que a Lei Complementar 116 está defasada em quase 12 anos, no entanto, a definição de alíquotas para determinadas atividades não é objeto da Lei, pois estabelece apenas alíquotas mínima e máxima. A determinação de qual alíquota deve ser aplicada a uma atividade cabe ao Município.
Projetos em defesa dos Municípios
Em sua argumentação, a CNM defendeu dois projetos que também tramitam no Congresso Nacional e alteram a Lei Complementar 116/2003. O (PLS) 168/2014 e o (PLC) 385/2014, elaborados pela entidade, atendem aos interesses dos Municípios na medida em que amplia a possibilidade arrecadatória dos entes locais.
Pelos textos dos dois projetos, a Confederação também pretende ampliar a lista de serviços tributáveis e as atividades sujeitas à retenção do ISS na fonte pelo tomador do serviço. Outra solicitação seria a alteração do local em que se considera devido o imposto na prestação de serviços como a do leasing e das administradoras de cartões de crédito e débito.
Segundo a CNM, garantir segurança jurídica, quanto a dedução ou não do valor dos materiais fornecidos pelo prestador, na apuração da base de cálculo de serviços de construção civil, também seria uma forma de melhorar as receitas dos Municípios.
Fonte: CNM
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