Páginas

terça-feira, janeiro 20, 2015

MARCCO/RN defende redução de gastos no Poder Judiciário

 http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/O Movimento Articulado de Combate à Corrupção do Rio Grande do Norte (MARCCO/RN) defendeu o corte de gastos no Poder Judiciário. Por meio de nota,
o movimento pediu que “haja o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), acrescentando que mesmo que se trate de decisão judicial a remuneração deve ser incluída nos limites estabelecidos”.

O texto expõe que em setembro de 2014, o MARCCO/RN protocolou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) requerimento de instauração de Procedimento de Controle Administrativo com medida liminar. Tal medida solicitava que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) a adoção de todas as medidas administrativas necessárias ao exato cumprimento da disciplina jurídica quanto à inclusão das decisões judiciais dentro do limite das despesas com pessoal, em respeito a LRF.

Na última semana, o Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) havia emitido uma recomendação para que o TJRN não implantasse o reajuste de 14,6% aos magistrados, apesar da autorização do CNJ. O caso ainda está sob análise.

Nota divulgada pelo MARCCO/RN:

O Movimento Articulado de Combate à Corrupção do Rio Grande do Norte (MARCCO/RN) vem a público comunicar que, em setembro de 2014, protocolou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) requerimento de instauração de Procedimento de Controle Administrativo com medida liminar. A medida visava que aquele Egrégio Conselho determinasse ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (TJRN), por meio de seus gestores – Presidente e demais componentes do colegiado responsáveis pelos atos administrativos -, a adoção de todas as medidas administrativas necessárias ao exato cumprimento da disciplina jurídica quanto à inclusão das decisões judiciais dentro do limite das despesas com pessoal, na busca pelo efetivo respeito aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Para esclarecer, a LRF prevê um mecanismo de maior controle nas contas públicas, inclusive, com a limitação de gastos para que eles não ultrapassem a capacidade de pagamento dos recursos públicos disponíveis. É um mecanismo de fiscalização, transparência e responsabilidade na gestão fiscal. Os gastos com a folha de pagamento de pessoal representam o principal item de despesas de todo o setor público brasileiro e a LRF busca reforçar o papel da atividade de planejamento e, mais especificamente, a vinculação entre o planejamento e a execução do gasto público.

Por esse motivo o MARCCO acionou o Conselho Nacional de Justiça com o intuito de fazer com que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande Norte respeite os limites estipulados na lei. O Coordenador do MARCCO/RN concedeu entrevista à repórter Sara Vasconcelos, do jornal Tribuna do Norte, veiculada na edição do dia 09/01/2015, sobre o assunto, afirmando que o MARCCO cobra a todo gestor público, seja de que esfera for, municipal, estadual ou federal, e de qualquer poder, executivo, legislativo ou judiciário, que haja o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), acrescentando que mesmo que se trate de decisão judicial a remuneração deve ser incluída nos limites estabelecidos pela LRF. Para tanto, compete aos gestores do TJRN determinar e implementar as medidas necessárias para esta imprescindível adequação legal.

Atenciosamente,

Carlos José Cavalcanti de Lima

Coordenador do MARCCO/RN

Fonte: Portal Noar

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!