O sócio administrador da Construtora do Vale Ltda (Covale), João Leônidas de Medeiros Neto, envia correspondência à imprensa negando qualquer participação no
esquema de corrupção descoberto pelo Ministério Público na Prefeitura de Pendências.
O empresário afirma que não conhece o prefeito Ivan Padilha de Sousa e que nunca fez negócios com a Prefeitura de Pendências, apenas, em 2012, teria enviado documentos (conforme previsto em lei) para participar de uma licitação, a qual perdeu.
A Covale é uma entre várias empresas e pessoas físicas e servidores públicos de Pendências que tiveram seus bens bloqueados e as empresas proibidas de contratar com o poder público, em função dos fortes indícios de desvios investigados na operação Sanctus.
Aos demais empresários, prefeito e servidores municipais, o De Fato.com aguarda esclarecimentos, seja em nota, por e-mail ou telefone. Todos os contatos feitos até agora para ouvir a versão dos denunciados neste processo não surtiram efeitos. Na nota, João Leônidas de Medeiros Neto se diz surpreso com a decisão do magistrado.
Eis a Nota da Covale
NOTA A IMPRENSA
A COVALE CONSTRUTORA E COMÉRCIO DO VALE LTDA, na pessoa do seu Sócio Administrador JOÃO LEONIDAS DE MEDEIROS NETO, vem de público se manifestar a cerca de notícias veiculadas na imprensa do estado e do Assu/RN.
1) A referida empresa participou de um certame licitatório ocorrido no município de Pendências/RN, no ano de 2012, onde o objeto do contrato era a construção e reforma de uma praça no município em questão.
2) A empresa mandou sua proposta e planilhas, como tbm a documentação exigida pela lei 8.666/93, em envelope lacrado.
3) O sócio-Administrador não se fez presente neste ato, o que é perfeitamente permitido por lei.
4) A empresa perdeu no preço e teve sua proposta desclassificada do certame.
5) O sócio-Administrador não conhece o Prefeito Ivan Padilha e nenhum dos servidores da municipalidade, e vale ressaltar que essa recíproca é verdadeira, pois o mesmo nunca foi ao município de Pendências, e não tratou de forma oficial e nem oficiosa com membros ou servidores da Administração municipal.
6) A empresa nunca em nenhum momento da sua história (desde 1996) recebeu recursos oriundos do município em questão.
No dia 01 de julho de 2014, a empresa recebeu uma notificação através do ofício n• 672/2014-CJUD/PGJ/RN, pedindo a autenticidade da proposta atribuída, e nos anexos do ofício se encontrava a proposta da empresa assinada pelo seu sócio-Administrador. Ofício assinado pela Promotora de Justiça ULIANA LEMOS DE PAIVA.
No dia 16 de julho de 2014 as 15:24h, foi protocolado na sede do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, os esclarecimentos necessários à tal feito.
No dia 25 de novembro de 2014, tanto a empresa como o seu sócio-Administrador foi surpreendido com a decisão CAUTELAR do Meritíssimo Juiz Dr Marco Antônio Mendes Ribeiro.
Vale ressaltar que tanto a empresa como seus administradores sempre trataram com lisura e ampla responsabilidade os recursos públicos de obras e serviços executados ao longo da sua história. E que confiamos na Justiça e no seu direito à ampla defesa como demandados no procedimento investigativo Criminal n• 018/2013-PGJ/RN.
Assu/RN, 01 de Dezembro de 2014
JOÃO LEONIDAS DE MEDEIROS NETO
Fonte: Defato
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