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segunda-feira, novembro 17, 2014

Justiça decide anular decisão tomada pelo juiz parado em blitz

Juiz dirigia um carro com documentação irregular e sem habilitação. Foto: Divulgação A 1ª Vara da Comarca de Búzios, na Região dos Lagos, anulou, na última sexta-feira (14), decisão do juiz João Carlos de Souza Correa, que havia autorizado o despejo de
aproximadamente 10 mil famílias no município. A nova sentença foi publicada na semana em que o Tribunal de Justiça confirmou a condenação da agente de trânsito Luciana Tamburini, obrigada a indenizar João Carlos por ter dito a um policial militar, durante blitz da Operação Lei Seca, em 2011, que “juiz não é Deus”. A informação foi passada ao juiz, que determinou a prisão da agente da Lei Seca. Durante a operação, o juiz dirigia um carro com documentação irregular e sem habilitação.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Cabo Frio, obteve a anulação de registros imobiliários de Arakem Rosa, Maria Beatriz de Mello Rosa e da Mekarasor Participação e Serviços Ltda, relativos a uma área de 5,6 milhões de metros quadrados em Armação de Búzios, município da Região dos Lagos. A cidade ficou mundialmente famosa desde que, na década de 60, a atriz francesa Brigitte Bardot hospedou-se em suas praias.

De acordo com a sentença, há incompatibilidade entre a área relacionada nos termos de posse e a efetivamente adquirida pelos réus, uma vez que muitos dos marcos subjetivos foram suprimidos durante a ocupação da área.

Abrangendo 8% do município, a região inclui bairros e loteamentos, entre eles Tucuns, Cem Braças, Capão, São José e Pórtico de Búzios. Também inclui ruas, praças, escolas, postos de saúde, hospitais, além de centenas de imóveis particulares.

De acordo com o Ministério Público, “decisões tomadas pelo juiz João Carlos de Souza Correa, à época titular da 1ª Vara da comarca, são alvo de investigação pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça”.  A área em discussão era povoada por centenas de famílias. Em 2004, o juiz homologou acordo entre a prefeitura e Arakem. O acordo previa concessão de títulos às famílias que apresentassem documentos provando que tinham direito a estar ali e o reconhecimento de que o advogado seria dono da área.

Alegando que o advogado havia fraudado a extensão da áea de sua propriedade, moradores tiveram dificuldades para provar que não eram invasores. Sem esperar o julgamento do mérito, o juiz João Carlos Correa teria determinado a remoção com medidas de coerção e corte de eletricidade das residências.

Fonte: Terra

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