A 11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou o jornal “O Globo” e o jornalista Ronaldo Braga a pagarem uma indenização de R$ 18 mil ao
juiz João Carlos de Souza Correa, o mesmo que deu voz de prisão à agente da Lei Seca Luciana Tamburini após ser parado em uma blitz, em 2011.
A decisão da juíza Lindalva Soares Silva foi publicada na última quinta-feira, um dia depois de os desembargadores da 14ª Câmara Cível negarem por unanimidade o recurso de Luciana e manterem a determinação de indenização a Correa em R$ 5.000 por ter afirmado que “ juiz não é Deus”. O caso ganhou repercussão nacional, e uma advogada paulista lançou uma vaquinha online, que, em uma semana, arrecadou mais de R$ 27 mil para a agente.
O objeto da ação contra o jornal é uma matéria de Ronaldo Braga publicada no dia 17 de fevereiro de 2011, que trazia o título “Juiz dá calote e tenta prender cobrador”. Ao noticiar a confusão, o jornal fez um histórico de polêmicas nas quais o magistrado esteve envolvido. Um dos fatos teria ocorrido em 2006, quando o juiz, de acordo com “O Globo”, deu voz de prisão a funcionários da empresa de energia Ampla que foram até a sua residência para, por falta de pagamento, cortar o fornecimento da eletricidade.
Correa se sentiu ofendido e pediu inicialmente uma indenização de R$ 100 mil. A juíza deu ganho de causa para o colega dizendo que “(…) o dever de informar, mesmo que, para a imprensa, seja verídico, não pode ser transmitido com emprego de linguagem agressiva de caloteiro”.
Fonte: IG
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