Sob protestos de entidades civis, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou nesta terça-feira (18), por unanimidade, o prefeito afastado de Coari (a 363
quilômetros a oeste de Manaus), Adail Pinheiro, por exploração sexual de menores com pena de 11 anos, dez meses e 318 dias de prisão em regime fechado, além da perda do mandato político e a transferência para presídio comum.
Mais cedo, ele já havia sido condenado a um ano e dois meses de prestação de serviços comunitários. Sob relatoria do desembargador João Mauro Bessa, o primeiro processo no qual foi julgado refere-se a contratação ilegal de um servidor da prefeitura, em 2006. Após a decisão, o pleno do Tribunal iniciou, por volta das 9h30, o julgamento da ação penal (1707), que Adail responde por favorecimento a prostituição.
Também foram condenados pelo TJ-AM Adriano Teixeira Salan, ex-secretário de administração de Coari, a 10 anos e 5 anos; e Maria Lândia Rodrigues dos Santos, ex-servidora da Prefeitura, a 11 anos de prisão por envolvimento com pedofilia. A decisão cabe recurso.
A ação penal (1707) foi julgada após cinco anos em trâmite na Justiça do Amazonas. O prefeito afastado chegou a ficar preso em 2009 por conta do caso, mas foi solto no mesmo ano por decisão do ministro do STF, Gilmar Mendes, que concedeu um HC suspendendo a prisão.
Cela especial
O condenado por exploração sexual infantil, no entanto, permanecerá em cela especial até que esvaziem as possibilidades de recursos em instâncias superiores.
O advogado do condenado, Roosevelt Jobim Filho, adiantou que recorrerá no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).
A sentença de Adail foi assinada nesta terça e deverá ser publicada na quarta (19) no Diário de Justiça do Tribunal. Depois, será enviada para a Vara de Execuções Penais do Fórum Henoch Reis, onde só poderá ser praticada após o caso ser dado como transitado e julgado, quando não cabem mais recursos .
Crime de pedofilia
Adail foi enquadrado em cinco artigos do Código Penal Brasileiro (CPB) que tratam dos crimes de favorecimento da prostituição, concurso de pessoas, casa de prostituição, indução a satisfação de impulsos sexuais e concurso de pessoas. No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ele foi condenado pelo crime de “submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual”.
Manifestação
Movimentos sociais iniciaram, por volta de 9h30, uma manifestação em frente a sede do Tribunal. Com faixas, cartazes e até um carro de som, um grupo com cerca de 40 militantes acusava o Tribunal de encalhar os processos de Adail e pede que o Tjam "não permita a soltura" do réu.
“Não podemos deixar que este pedófilo saia da cadeia e ameace cada vez mais suas vítimas. Ele tem de ser julgado imediatamente. Não podemos esperar mais”, assinalou o deputado estadual Luiz Castro (PPS), que é integrante da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
'Dia D' para Adail
O julgamento dos casos contra Adail no TJ-AM acontece no mesmo dia em que o STJ programou julgar o habeas corpus (HC 294628-AM) que pede a soltura do réu. A defesa de Adail solicitou urgência na apreciação do pedido na última semana. O relator do pedido é o ministro Félix Fisher.
Um segundo pedido de soltura (HC 297555-AM), com entrada no tribunal em junho passado poderá ir a julgamento na próxima semana. O relator é o ministro Walter de Almeida Guilherme.
Alvo de mais de 60 processos na Justiça federal e estadual, Adail está preso desde o dia 8 de fevereiro, em um batalhão da PM em Manaus.
Intervenção em Coari está na pauta
O pleno do TJ-AM deve julgar também o pedido de intervenção governamental em Coari. A ação ingressada pelo Ministério Público do Estado (MPE-AM) em janeiro deste ano tem objetivo de sanear problemas na nomeação irregular de membros do Conselho Tutelar do município que não foram eleitos pela população.
No pedido, o MPE-AM argumenta que Adail Pinheiro violou o Estatuto da Criança e do Adolescente quando criou dois conselhos tutelares e deu posse a dez conselheiros que não haviam sido eleitos pela população, como manda a legislação. O órgão ministerial ressaltou que o MPE chegou a recomendar ao prefeito que restaurasse os pagamentos dos conselheiros tutelares regularmente eleitos e exonerasse aqueles nomeados sem prévio processo eleitoral. O que não foi atendido.
Petição
Membros do grupo “Coari em Debate”, no Facebook, lançaram uma petição pública, que já conta com 520 assinaturas (em dois dias) e pede aos ministros do STJ relatores dos três habeas corpus que não permitam a liberdade de Adail Pinheiro.
No fim da tarde de ontem, o ministro Walter de Almeida Guilherme, do STJ, relator do habeas corpus 297555 negou o pedido de Adail Pinheiro para suspender o julgamento de hoje no Tribunal de Justiça do Amazonas.
Trechos de diálogos retirados da ação do MP
“Aí, ele (Adail) pega, senta numa mesa e começa a conversar comigo. Disse que eu era muito bonita, que não sei o que, que ia pedir da minha mãe, e meu pai pra casar comigo, foi quando eu disse: ‘Eu? Eu tenho 12 anos! Casar comigo?’ Ele disse olha ... Eu deixo bem claro que eu não quero nada com isso, não sei o que ... E começa a falar, eu posso te dar moto, eu posso te dar casa, eu posso te dar isso. Eu disse: ‘eu não preciso! E nem quero!’”
Trecho do depoimento de uma menina à Polícia Federal citado pelo MPE
“ADAIL: Fala Adriano. ADRIANO: Meu irmão, a Lândia veio aqui e trouxe a sobrinha dela. É um bebê, agora que olhei direito, p...., que bebezinho.(...) ADAIL: Traga logo aqui para eu ver logo. (...) ADRIANO: Meu irmão, é um bebê chefe, que sorriso lindo branquinho, vermelhinha, cabelão. ADAIL: Ai meu Deus, traga. ADRIANO: Teu número, parceiro. Vou levar aí. Diálogo: Adail e Salan “LÂNDIA: Oi, Adriano. ADRIANO: Pera aí Lândia, o prefeito vai falar. ADAIL: Lândia, já tô indo pro barco. Lândia cadê o pessoal, Lândia? LÂNDIA: Ah, tu vai agora pro barco, é? ADAIL: Cadê ela? LÃNDIA: Vou ligar pra ela. ADAIL: A miss Coari? Conversa entre Lândia e Adail Pinheiro.
Fonte: Uol
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