Passados 17 anos, o ex-presidente da Câmara Municipal de Messias Targino, Pedro Jales Neto, foi condenado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas ao ressarcimento de R$
39.463,45.
Motivo, em 1997, quando era presidente da Câmara, realizou pagamento indevido de subsídios a si próprio e aos demais vereadores.
Deixou, assim, de considerar o principio constitucional de 5% do montante da receita dos Municípios para se fazer este tipo de transação.
“Não restam dúvidas que os valores recebidos a maior estão sujeitos à devolução ao erário, porquanto, representam danos”, enfatizou o conselheiro relator, Tarcísio Costa.
O processo integra a inspeção ordinária referente ao exercício de 1997.
Fonte: TCE
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