O Juiz Carlo Virgílio Fernandes de Paiva julgou, nesta terça-feira (13), uma ação cautelar ajuizada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) pelos
advogados da Coligação "Unidos para Avançar", objetivando conferir efeito suspensivo a decisões proferidas pelo Juiz da 40ª Zona Eleitoral, Dr. Rivaldo Pereira Neto, por meio das quais indeferiu parcialmente o registro dos candidatos Aparecida Araújo (Prefeita) e Anaximandro Lopes (Vice-prefeito), que venceram a eleição suplementar realizada em Francisco Dantas.
Pois bem, após analisar os autos (Nº 81-94.2014.6.20.0000), o Juiz Carlo Virgílio acatou parte dos pedidos formulados na referida ação, decidindo liminarmente pela suspensão imediata do ato de diplomação dos segundos colocados, Wandeilton Bezerra (PTB) e Ênio Monte (PMDB), até o julgamento do mérito dos recursos interpostos naquela corte pelos candidatos Aparecida e Anaximandro.
Ao fundamentar sua decisão, o magistrado do TRE explicou: "O periculum in mora, por sua vez, está configurado na medida em que, com o indeferimento do pedido de registro dos ora requerentes, os votos a eles computados por ocasião das eleições suplementares no município de Francisco Dantas, não foram contabilizados, de modo a sagrar vencedores no pleito os candidatos segundo colocados, o que, com a sua diplomação, afrontaria sobremaneira a soberania popular, situação esta capaz de gerar danos de dificílima reparação, além da própria instabilidade política que se verificará no município, na hipótese de uma possível reforma das sentenças impugnadas."
Desta forma, fica claro que o resultado final da eleição suplementar de Francisco Dantas, realizada no dia 04 de maio, ainda segue indefinida (sub judice) e com o seu desfecho podendo chegar até o pleno do TSE.
Reprodução Cidade News Itaú via Política Pauferrense
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