Os dois acusados pelo assassinato da jornalista Selma Barbosa Alves, funcionária da Faculdade de Comunicação da Universidade Federal da Bahia (Ufba), foram condenados a 22 anos e seis meses
de reclusão.
A sentença foi proferida pela juíza Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda, da 2ª Vara Crime da Comarca de Salvador, nesta sexta-feira (4).
Raimundo Santana Portela Filho, conhecido como Buda Preto, 34, e Roberval Bispo de Souza, conhecido como Piloto, 26, foram presos dois dias depois do crime. Selma foi morta em um assalto na noite do dia 12 de agosto de 2013, no bairro do Costa Azul, em Salvador.
Raimundo confessou ser o autor do disparo que atingiu a cabeça da servidora. Ele alegou que queria apenas roubar o dinheiro da vítima e não tinha a intenção de atirar. “Foi um acidente que aconteceu. Um disparo foi efetuado pelo susto que nós tomamos da polícia. A gente olhou para ela, quando viramos, que vimos a viatura se aproximando, o revólver acabou disparando”, disse após ser preso.
Os ladrões interceptaram Selma em frente ao edifício Vila do Mar. A jornalista foi baleada na cabeça e jogada na rua. Os ladrões fugiram com o carro dela, um Fiat Punto de placa NZY-4231. Logo após sair com o carro, a dupla foi perseguida por viaturas da Operação Gêmeos, da Apolo e da Rondesp Atlântico até as imediações do Aeroclube. Depois de baterem contra o meio-fio em frente a um posto de gasolina no Jardim Armação, eles abandonaram o veículo e fugiram a pé.
Na sentença, a juíza afirma que a “versão do denunciado Raimundo, de que o disparo da arma de fogo que causou a morte da vítima foi acidental, é inverossímil e desprovida de qualquer fundamento. Está provado nos autos que este réu estava de pé, do lado direito do carro da vítima dando início ao assalto, e quando ouviu o alerta de Roberval, de que havia avistado uma viatura, apontou o revólver na direção da cabeça da mulher, que se encontrava indefesa, sentada no banco do motorista, e apertou o gatilho”.
Conforme a sentença, Raimundo e Roberval ainda podem recorrer da decisão, mas devem ser mantidos na prisão, “vez que continuam presentes os motivos que ensejaram a prisão preventiva”.
Reprodução Cidade News Itaú via Correio da Bahia
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