Mesmo com a ausência de representantes Telexfree, a CTPS do ex-divulgador foi assinada na secretaria da Vara, conforme determinação da sentença. O reclamante teve a carteira assinada com o cargo de divulgador de publicidade com salário de R$ 2.568 no período compreendido entre 5 de fevereiro de 2013 e 24 de junho do mesmo ano. A Vara também já iniciou a execução trabalhista e previdenciária da ação para garantir o pagamento das multas rescisórias determinadas na sentença do juiz.
Ainda de acordo com o TRT, o reclamante vai receber, de acordo com a decisão, valores corrigidos correspondentes às férias proporcionais, acrescidas de um terço, ao 13º salário proporcional, ao FGTS do período trabalhado, além de multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No mês de junho de 2013, a Justiça do Acre bloqueou as contas da Telexfree e os pagamentos dos divulgadores, além de impedir a adesão de novos divulgadores, pela suspeita de pirâmide financeira. A Telexfree nega a acusação e se define como empresa de marketing multinível.
No Rio Grande do Norte, a Promotoria de Defesa do Consumidor instaurou inquéritos civis contra as empresas Telexfree, BBom, NNex, Multiclick, Priples e Cidiz. Todas, segundo o Ministério Público, são suspeitas de criar pirâmides financeiras, modelo comercial que depende do recrutamento progressivo de outras pessoas. As empresas negam e alegam legalidade.
Reprodução Cidade News Itaú
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