Ex-prefeito de Upanema foi condenado por ato de improbidade administrativa, conforme sentença publicada ontem (5) no Diário de
Justiça Eletrônico. A decisão coube ao juiz José Herval Sampaio Júnior, da Comissão de Aperfeiçoamento da Meta 18 do CNJ. Jorge Luiz Costa de Oliveira foi denunciado por distribuir unidades habitacionais de modo irregular.
De acordo com o Ministério Público, o então prefeito teria autorizado a construção de 25 casas populares. A distribuição foi marcada por irregularidades, com algumas unidades sendo doadas em pagamento de dívidas trabalhistas provenientes da empresa da família do gestor, conforme apurou no Procedimento Administrativo nº 003/2003, que ouviu diversas testemunhas.
Para o MP, a conduta do ex-prefeito caracteriza ato de improbidade administrativa, uma vez que teria se afastado do princípio da impessoalidade da ação administrativa, buscando o ex-gestor satisfazer interesses particulares. A conduta maculou ainda a Lei Municipal nº 246/2002, que impõe à Prefeitura o dever de encaminhar à Câmara os atos de doação de imóveis pertencentes ao patrimônio do Município.
No âmbito judicial, o ex-prefeito tentou mostrar que não teve qualquer ingerência nas ações sociais da Secretaria de Ação Social, responsável pela distribuição dos imóveis. Segundo o acusado, a mencionada Secretaria fez cadastro prévio dos interessados, contemplando apenas pessoas carentes.
Decisão
Herval Sampaio afirmou que as provas acostadas aos autos permitem constatar as irregularidades. “Verifico a ocorrência de desvio de finalidade nos atos de doação de casas populares no município de Upanema/RN durante a gestão do ex-prefeito Jorge Luiz Costa de Oliveira”, afirmou o juiz. Para o magistrado, a doação dos imóveis não obedeceu ao que diz a Lei municipal nº 246/2002 e o Decreto Lei nº 271/67, ocorrendo em “desrespeito aos ditames legais e aos princípios constitucionais”.
“Ainda que as doações informais não tenha trazido dano concreto ao patrimônio público, maculam vários princípios relacionados à Administração Pública, tais como a moralidade, a legalidade, a impessoalidade e a eficiência”, completou o julgador.
O ex-prefeito foi condenado na suspensão dos direitos políticos por três anos, ao pagamento de multa civil correspondente a dez vezes o valor da remuneração percebida quando gestor e estará proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
Reprodução Cidade News Itaú
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