O Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor-Procon/RN, coordenadoria da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania-Sejuc, orienta os consumidores sobre a paralisação nacional dos bancos públicos e bancos privados.
Para o coordenador Estadual do Procon, Ney Lopes Júnior, “A greve dos bancos é um caso fortuíto/força maior (conforme o Código Civil) e quem não concorre para consumação deste fato não pode pagar por isto. Prestações vencidas durante o período em que o caso fortuíto ou força maior, que é a hipotese da greve, nenhum ônus pode recair no bolso do consumidor. Ou seja, todas as prestações, boletos, cartão de crédito, entre outros, que o devedor/consumidor não possa saudá-las por conta da greve não poderão ser acrescidas de juros, multas, ou qualquer acessório. Observe-se que os pagamentos pela internet e caixas eletrônicos tem limites monetários”.
No caso das faturas de cartão de crédito, os consumidores devem entrar em contato com as centrais de atendimento para solicitar o código de barras para o pagamento via internet, nos caixas eletrônicos ou nas lotéricas.
Para as pessoas que têm contas atrasadas de tarifas públicas como água, telefone e energia elétrica, a orientação é ligar para as empresas e negociar uma forma de pagamento. Essas contas poderão ser quitadas em qualquer banco.
Ainda de acordo com Ney Lopes, “é importante ressaltar que o consumidor tem estas opções para efetuar o pagamento, mas se ele não tiver acesso a estes meios de pagamento não irá pagar multas ou juros, justamente por ser caso de força maior”.
Reprodução Cidade News Itaú
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