terça-feira, agosto 06, 2013

TJCE concede habeas corpus para 10 suspeitos de fraude

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) concedeu, no fim da tarde passada, habeas corpus para 10 das 15 pessoas que haviam tido prisão temporária decretada pela Comarca de Quixadá (158Km de Fortaleza), na semana passada, todas suspeitas de envolvimento em fraudes licitatórias. A decisão foi tomada monocraticamente pelo desembargador Paulo Camelo Timbó, atendendo a pedido formulado pelos advogados de defesa Leandro Vasques, Holanda Segundo e Waldir Xavier.

O desembargador considerou em sua decisão a "desnecessidade da prisão excepcional para os pacientes", e determinou o imediato recolhimento dos mandados de prisão temporária contra os seguintes implicados no caso, Antônio de Pádua da Silva, Antonio Welliton Xavier Queiroz, Francisco Roberval Lima de Almeida, Juvenina Calixto Silva Bezerra, Lívia Mara Bezerra Pinto, Valetim Francisco de Freiras Neto, Luiz Fernando Moreira de Lima, Maria Albeniza de Matos Lima e Michel Teixeira de Araújo. O secretário de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Quixadá, Raimundo Ribeiro Damasceno, que também teve prisão decretada, já havia sido libertado na última sexta-feira depois de prestar depoimento na Procuradoria de Combate aos Crimes Contra a Administração Pública (Procap), órgão do Ministério Público Estadual (MPE).

Em entrevista ao Diário do Nordeste, por telefone, na noite passada, os advogados Holanda Segundo e Leandro Vasques ressaltaram que seus clientes já haviam se disponibilizados há um mês e meio a prestar qualquer tipo de esclarecimento nas investigações do MPE sobre a suposta fraude em licitações na Prefeitura de Quixadá. Mesmo assim, não foram convocados pelos promotores da Procap e, de forma surpreendente, foram informados de suas prisões.

Decisão

No seu despacho, o desembargador explicou que, "apesar de os pacientes terem demonstrado interesse em prestar esclarecimentos acerca do caso, o Ministério Público fez novo pedido de medidas cautelares, requerendo, novamente, a prisão temporária dos pacientes". Mas, sustenta, "os mesmo indiciados estão à disposição das respectivas autoridades para prestar quaisquer informações, bem como apresentar documentos necessários ao bom andamento da investigação". E mais, "até o momento eles não foram notificados para prestar qualquer esclarecimento". E arremata: "me leva a crer a desnecessidade da segregação cautelar dos indiciados". 

Reprodução Cidade News Itaú

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