O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou nesta segunda-feira (12) que não cabe a ele "queimar etapas" e fazer comentários sobre o caso do senador Ivo Cassol (PP-RO), condenado na semana passada pelo Supremo Tribunal Federal por fraude em licitação quando era prefeito de Rolim de Moura (RO).
Cassol deverá perder o mandato de senador quando a condenação transitar em julgado -- ou seja, quando não houver mais a possibilidade da apresentação de recursos pela defesa. Os senadores poderão votar, de forma secreta, se ele continua ou não no cargo.
"Não convém, do ponto de vista das instituições, queimar etapas. É fundamental que aguardemos o trânsito em julgado do Supremo. Não transitou em julgado", disse o senador.
Condenado a quatro anos e oito meses e 26 dias de prisão em regime semiaberto (quando o detento trabalha durante o dia e retorna para a prisão à noite) e multa de R$ 201 mil, Ivo Cassol poderá recorrer em liberdade.
"O Senado já decide desta forma, segue o comando constitucional. Como não houve nenhum senador envolvido no mensalão, nós não alteramos a maneira como o Senado segue. Até por decisão do próprio STF, sempre seguimos dessa forma", disse Renan sobre a mudança de entendimento do Supremo em relação à perda de mandato dos condenados no mensalão.
Diferentemente da sentença dada a Cassol, os ministros do STF decidiram pela perda imediata do mandato dos quatro deputados condenados no fim do ano passado. Os deputados condenados são João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), que continuam nos cargos enquanto o julgamento dos recursos ainda não terminou.
Na decisão da Suprema Corte com relação ao caso de pagamento de propina durante o primeiro mandato do ex-presidente Lula, os magistrados utilizaram como argumento o artigo 15 da Constituição, que prevê que a perda dos direitos políticos no caso de "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos". Assim, na avaliação dos ministros, caberia à Câmara apenas "oficializar" a perda dos mandatos.
Já no caso de Cassol, prevaleceu o entendimento de que, quando um parlamentar "sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado", a perda do mandato "será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta", conforme o artigo 55 da Constituição Federal.
Reprodução Cidade News Itaú
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