O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou por unanimidade o pedido de suspeição impetrado pelos advogados da prefeita Cláudia Regina (DEM) contra o juiz da 33ª Zona Eleitoral, Herval Sampaio Junior.
Os magistrados entenderam que o juiz não antecipou a cassação da prefeita em outra sentença.
Com isso, a cassação de Cláudia Regina por abuso de poder econômico, político e midiático. A partir da publicação do acórdão (que deve sair em quatro dias) começa o prazo para que os advogados da prefeita entrem com um recurso contra a decisão de Herval.
Mas também há a possibilidade de os advogados de Cláudia insistirem em provar que Herval Sampaio Junior é suspeito para julgar a prefeita. Para isso, eles podem entrar com um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). "Depois que a gente analisar a decisão vamos ver se entraremos com o recurso ou não. Acredito que vamos recorrer", explicou o advogado Emano Antas.
O risco dessa alternativa é o TSE entender que a medida dos advogados da prefeita é protelatória. Há jurisprudência que aponta para a perda do direito a prazo para recurso eleitoral em casos semelhantes.
Outro aspecto importante e que contraria a tese dos advogados da prefeita exposta na mídia é que a decisão de Herval não precisa ser republicada. Isso joga por terra o argumento de que a sentença dele fora anulada. Na verdade, os efeitos da decisão estavam suspensos.
Reprodução Cidade News Itaú
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