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quarta-feira, julho 24, 2013

Ex-prefeito de cidade do RN terá que devolver R$ 92 mil

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas condenou  o ex-prefeito do município do Rio do Fogo, Tulio Antônio de Paiva Fagundes, a ressarcir aos cofres públicos a importância de R$ 92.041,00 referentes a despesas não comprovadas, no exercício de 2002.   Processo N° 011716/2003 – TC.

A decisão  tomada na manhã desta terça-feira (23),  também determinou o pagamento da quantia de R$ 233,90 paga indevidamente à titulo de multas e taxas.

O ex-gestor ainda foi notificado para apresentar a documentação solicitada e se manifestar acerca da impropriedade material detectada, porém não apresentou defesa, sendo declarada a sua revelia.

O conselheiro Tarcísio Costa, relator da matéria, alega que  a ausência de comprovação dos recursos, acarretam a presunção de que ocorreu seu emprego irregular,  devendo o montante ser ressarcido ao erário.

Reprodução Cidade News Itaú

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