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sábado, abril 06, 2013

Goleiro Bruno perde direito de trabalhar em presídio por indisciplina


Condenação tira goleiro Bruno do Boa Esporte. (Foto: Renata Caldeira / TJMG)
O goleiro Bruno Fernandes perdeu o direito de trabalhar na lavanderia da Penitenciária Nelson Hungria por tempo indeterminado depois de cometer um ato de indisciplina, informou neste sábado (6) a Secretaria e Estado de Defesa Social (Seds). O atleta, detido em Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte, teria tido um desentendimento com outro preso. A Seds não informou o que motivou a advertência, que passou a vigorar na segunda-feira (1º). Ainda de acordo com a secretaria, Bruno também foi encaminhado a outro pavilhão, em uma ação rotineira de movimentação de presos. Em março de 2013, o jogador foi condenado a 22 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e cárcere privado de Eliza Samudio.
A cada três dias trabalhados na lavanderia, Bruno tinha um dia reduzido à pena. Segundo a secretaria, futuramente, o atleta poderá retomar o direito, mas, para isso, o comportamento dele será avaliado. Sobre a troca de pavilhões, a Seds também informou ser uma medida de segurança para que os presos não firmem contatos por longos períodos, mudando constantemente de celas.
Mais tempo em regime fechado
A juíza Marixa Fabiane Rodrigues Lopes, do 1º Tribunal do Júri de Contagem (MG), corrigiu o tempo em que o goleiro Bruno deverá permanecer em regime fechado, aumentando o período em 9 meses e 15 dias. A informação foi confirmada ao G1 nesta quarta-feira (3) pelo promotor Henry Wagner Vasconcelos.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em decisão do dia 26 de março, a juíza considerou que a sentença condenatória de Bruno omitiu o regime de cumprimento do total da pena. Isso porque o cálculo de progressão de regime para o semiaberto deve considerar os 22 anos e 3 meses de prisão, que é a totalização da pena pelo assassinato de Eliza Samudio e a ocultação de cadáver e o sequestro do filho, Bruninho.
A sentença proferida em 8 de março estipulava um regime inicialmente fechado para a pena de 17 anos e 6 meses, referente ao homicídio, e regime aberto para as penas de 3 anos e 3 meses (sequestro e cárcere) e de 1 ano e 6 meses (ocultação de cadáver).
O TJ não confirmou o tempo de aumento do regime fechado por considerar que o cálculo será feito ao término dos prazos para recursos e porque a progressão da pena é analisada pela Vara de Execuções, que vai considerar ainda outros aspectos, que são tempo de trabalho na prisão e bom comportamento.

Reprodução Cidade News Itaú

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