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quarta-feira, março 13, 2013

Motorista não tentou assassinar ciclista que perdeu braço, diz juiz


O juiz da 1ª Vara do Júri da capital, Alberto Anderson Filho, afirmou ontem que o estudante Alex Siwek, 21, não deve responder pelo crime de tentativa de homicídio por estar dirigindo sob influência de álcool quando atingiu o ciclista David Santos Souza. O jovem perdeu o braço no acidente.

Para o magistrado, que deu a primeira manifestação judicial sobre o caso, não está correta a interpretação da polícia e do Ministério Público de que houve "dolo eventual", ou seja, que o rapaz assumiu o risco de matar quando decidiu dirigir embriagado.

Segundo ele, não é possível utilizar o dolo eventual para atribuir ao acusado o crime de tentativa de homicídio. "Se o caso fosse de homicídio consumado, seria perfeitamente possível o dolo eventual. Mas o dolo eventual é incompatível com a tentativa", diz trecho da decisão.

E continua: "Raciocinar de forma diversa levaria ao banco dos réus em plenário do júri todos os que estivessem dirigindo sob efeito de álcool e de forma temerária, pois, em tese, estariam assumindo o risco de matar alguém. É claro que tal raciocínio consistiria em evidente sofisma".

O magistrado manifestou-se sobre o assunto ao receber o pedido de liberdade provisório da defesa. Anderson Filho nem analisou o mérito do pedido apontando a incompetência do tribunal do júri. Para ele, não se trata de uma tentativa de homicídio, mas, sim, de uma lesão corporal.

Embora haja a possibilidade de essa decisão ser revertida por ordem do Tribunal Justiça, a tendência é que ela prevaleça por ser uma corrente mais adotada pelos tribunais: de que não há dolo eventual em crime tentado.

A intervenção do TJ só pode ocorrer, entretanto, se o juiz comum (para quem irá o caso) manifestar opinião contrária e também se declarar incompetente. Isso só deverá ocorrer, porém, na apresentação da denúncia pelo Ministério Público, ainda sem data prevista para ocorrer.

Para o advogado Pablo Naves Testoni, um dos defensores de Siwek, a decisão do juiz não favorece seu cliente porque as penas por lesão corporal de natureza gravíssima podem ser até mais duras do que as previstas para tentativa de homicídio.

"Não há que falar em favorecimento. Há que se falar em aplicação correta da lei."


Reprodução Cidade News Itaú

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