Os eleitores que não votaram ou não justificaram a ausência nas três últimas eleições tem até 25 de abril para comparecer ao cartório eleitoral e regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral. Quem não regularizar a situação, terá o título cancelado. Até esta segunda-feira (25), apenas 20.860, ou 1,377% dos 1.514.622 eleitores brasileiros nesta situação haviam procurado a Justiça Eleitoral.
O eleitor que não regularizar a sua situação eleitoral sofre uma série de restrições, entre elas a de não poder ser candidato a cargo eletivo, não poder tirar passaporte, se inscrever em concurso público e nem se matricular em instituição de ensino público.
O eleitor que tiver o nome incluído na relação que a Justiça Eleitoral divulgou em fevereiro deste ano deverá comparecer ao cartório eleitoral até o dia 25 de abril para regularizar sua situação, portando documento oficial com foto, título eleitoral, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.
A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 10 a 12 de maio de 2013.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.
O eleitor no exterior que deseja regularizar a sua inscrição eleitoral deverá comparecer à repartição consular ou Embaixada do Brasil que atenda a sua localidade. O interessado deve portar documento oficial de identificação, ou comparecer a qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento ao eleitor, quando retornar ao Brasil.
A atualização cadastral acontece sempre no ano posterior às eleições – ou seja, nos anos ímpares – e é um dos primeiros passos para a depuração do colégio eleitoral brasileiro com vista à eleição seguinte.
Reprodução Cidade News Itaú
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