O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou os ex-prefeitos de Guamaré e Assu, Emilson de Borba Cunha e Ivan Júnior, respectivamente, a devolver recursos públicos para ao erário. No caso de Emilson Borba ele foi condenado a restituir aos cofres públicos a importância de R$ 1.403.420,85, em valores atualizados.
Consta nos autos que o ex-gestor contratou a empresa J. M. Bezerra & Cia Ltda para fornecer R$ 3.300.540,00 de combustível ao município. Entretanto, ficou comprovado apenas a utilização de R$ 1.897.119,16, isso, até o período de julho de 2012. Pela irregularidade, o colegiado votou pela restituição do valor e aprovou a aplicação de multa no percentual de 10% sobre o débito. O processo foi relatado pelo conselheiro convocado Marcos Antônio de Moraes Rêgo Montenegro.
Com relação ao de Assu, a Primeira Câmara do TCE aprovou as contas do prefeito Municipal do Assu, Ivan Lopes Júnior, referente ao exercício de 2011. Em seu voto, a conselheira Adélia Sales afirmou que “analisando o caderno processual, verifico que restou demonstrado o respeito à legalidade formal e material da documentação comprobatória de despesas apresentadas, com aptidão à aprovação da matéria”.
OUTROS MUNICÍPIOS
Já a ex-prefeita de Brejinho, Ivanilde Matias Xavier Medeiros, vai responder também junto ao Ministério Público Estadual pelo valor de R$ 536.713,95, referentes ao ano de 2008. Assim decidiram os conselheiros da Primeira Câmara do TCE pela total ausência de prestação de contas dos recursos públicos.
“Em face da inexistência de documentos, e considerando a ausência de prestação de contas, promoveu-se a citação da Prefeita Municipal à época, ofertando-lhe o exercício do contraditório e da ampla defesa. Não obstante sua regular citação, ela permaneceu inerte, tendo sido, por isso, declarada a sua revelia”, diz em seu voto o auditor relator Claúdio José Freire Emerenciano. Também foi aprovado multa de 30% sobre o montante apurado e sanção pecuniária.
O ex-prefeito de Jardim de Piranhas, Galbê Maia, teve as contas referentes ao Balancete do Fundef 2001 rejeitadas, com restituição de R$ 111.452,64 aos cofres municipais. O ex-gestor não apresentou a documentação comprobatória das despesas efetuadas, pagou contas indevidamente com recursos do Fundo no valor de R$ 14.078,45 e deixou de aplicar 7,61% na remuneração do professores.
Diante das irregulares, o conselheiro relator, Carlos Thompson, determinou a devolução dos recursos gastos sem comprovação e que o município de Jardim de Piranhas aplique o percentual restante, receitas do FUNDEF de 2001, na remuneração dos profissionais do magistério. Ficou ainda a cargo da prefeitura, o remanejamento do valor gasto com despesas alheias ao ensino fundamental.
Por motivo semelhante, a conselheira Adélia Sales, condenou o ex-prefeito de Janduís, Cássio Targino de Medeiros, a restituir aos cofres do municípios a importância de R$ 40.100,91, referente a despesas não comprovadas com recursos do FUNDEF, ano de 2003.
A prefeitura Municipal, representada pelo atual gestor, deverá proceder o remanejamento de R$ 17.505,51, atualizados, além de apresentar um plano de aplicação para R$ 62.317,53, não utilizados em 2003, cujo pagamento deverá ser efetuado aos professores.
Os autos serão encaminhados ao Ministério Público Estadual e Federal, para ajuizamento das ações cíveis e penais cabíveis.
O conselheiro Marco Antônio Montenegro relatou processo da Prefeitura de Jandaíra, apuração de responsabilidade, com aplicação de multa que somam R$ 48.000,00, a Silvano Pinheiro da Câmara e Fábio Magno Sabino Marinho, pelo atraso na remessa de Relatório Resumido de Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal do município no ano de 2004 e 2005.
Reprodução Cidade News Itaú
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!