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sábado, fevereiro 02, 2013

TCE multa ex-prefeito por realizar festa em município em estado de emergência


O descumprimento da recomendação conjunta dos Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Junto ao Tribunal de Contas do Estado (MPJTCE), para os municípios em situação de calamidade devido à seca não gastarem recursos financeiros com festas, pode mesmo vir em forma de condenação e multas para os gestores públicos. O exemplo disso foi visto nesta quinta-feira, quando o TCE condenou o ex-prefeito do município de Santana do Seridó, Iranildo Pereira de Azevedo, a restituir aos cofres municipais a importância de R$ 10,8 mil, justamente, por ter custeado festividades em período de vigência do estado de calamidade devido à seca.

No processo, o corpo instrutivo do TCE entendeu incoerente a utilização de recursos públicos para custear festividades em período onde restou decretado estado de emergência em razão da seca e, diante da irregularidade, o ex-gestor também foi multado em R$ 6 mil por descumprimento das exigências da Resolução de nº 022/2011-TCE, notadamente quando se refere a composição, elaboração e organização da despesa pública.

De acordo com o parecer da conselheira-relatora Adélia Sales, a prefeitura pagou valores de R$ 7,5 mil e R$ 3,3 mil a Álvaro Dantas de Araújo e Gilson Pereira de Castro, respectivamente, por serviços não comprovados.  “Impossibilitado verificar o alcance do interesse público, sendo bastante reportar a Súmula nº 22 – TCE, para ratificação de irregularidade de cunho material ensejadora de restituição integral do valor empregado”, justificou a conselheira-relatora.

O colegiado também aprovou multa de 30% sobre o valor do débito e determinou a remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração de possíveis ilícitos penais e /ou atos de improbidade administrativa.

Vale lembrar que ao renovar a recomendação contra os gastos públicos com festividades em período de vigência do estado de calamidade devido à seca em 139 municípios do RN, o procurador-geral do MPJTCE, Luciano Ramos, afirmou que os gestores que descumprirem a recomendação poderiam ter que responder a processos judiciais, sendo inclusive obrigados a comprovar que os gastos foram, na verdade, investimentos que trouxeram retorno financeiro ao município.

Aqueles que não comprovassem, segundo o procurador-geral, poderiam justamente ser condenados a devolução de recursos públicos e ao pagamento de multa. Além disso, conforme lembrou outro procurador do MPJTCE na oportunidade, Ricart Coelho, uma condenação na Corte de Contas também pode fazer o gestor ser incluído na Lei da Ficha Limpa e ficar impossibilidade de ser candidato a cargo eletivo por até oito anos.

CIA DE ÁGUA E ESGOTO

Também na sessão plenária desta quinta-feira, o TCE considerou irregular a prestação de contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ceará Mirim referente ao ano de 2010, sob a gestão de Adriano César da Cruz Soares, então Diretor Geral, com devolução de R$ 337.666,93.  Em função da ilegalidade constatada, a Primeira Câmara decidiu  pela restituição do valor aos cofres públicos e aplicação de  multa de 10% sobre o débito ao ex-gestor.

A Análise dos autos revela o típico caso de omissão quanto ao dever de prestar contas. De acordo com o parecer da conselheira-relatora, Adélia Sales, a inércia do gestor conduz a presunção de ilegalidade das contas, com a obrigação de restituição  dos recursos. Ainda foi aprovada a imediata representação ao Ministério Público Estadual para apuração de responsabilidade.

Reprodução Cidade News Itaú

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