O Santos saiu vencedor do duelo com o São Paulo, no último dia 3 de fevereiro, na Vila Belmiro, ao vencer por 3 a 1. Porém, apesar dos inúmeros pedidos dos jogadores do Santos para que seus torcedores não hostilizassem Paulo Henrique Ganso, ex-jogador do Peixe, atualmente no Tricolor Paulista, o camisa 8 deixou o campo sob uma "chuva de moedas", fato que se repetiu em uma cobrança de escanteio, segundo relatos dos árbitros da partida. O caso chegou ao Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD/SP) e foi julgado nesta segunda-feira, dia 18 de fevereiro, pela Primeira Comissão Disciplinar. O Peixe foi apenado com a perda de um mando de campo e ainda multa de R$10 mil, por unanimidade. Apesar da punição, o Alvinegro Praiano poderá encarar o XV de Piracicaba na Vila Belmiro, no próximo fim de semana, por conta do prazo previsto no Estatuto do Torcedor. Porém, terá que arrumar outro lugar para o clássico com o Corinthians, no dia 3 de março.
Após a vitória sobre o São Paulo, o Santos não passou despercebido na súmula do árbitro Marcelo Aparecido Ribeiro de Souza, que descreveu a situação da seguinte forma: "Informo que, no intervalo da partida, fui comunicado por fiscais da FPF, que torcedores do Santos F.C., posicionados em cima do vestiário do São Paulo F.C., arremessaram moedas contra o atleta do São Paulo, Sr. Paulo Henrique Chagas de Lima, cito não presenciei tais arremessos, mas observei diversas moedas no solo próximo a entrada do túnel do vestiário do São Paulo F.C".
O assistente adicional, que fica atrás do gol, Marcelo Rogério, também fez seu relato. "Informo, que nos primeiros minutos de partida quando da disputa de bola, ocasionando uma cobrança de escanteio a favor da equipe São Paulo F.C., em lance que participou o atleta n. 8 da equipe São Paulo F.C. Sr. Paulo Henrique Chagas de Lima, oportunidade que foram arremessadas contra o mesmo diversas moedas. Informo ainda que presenciei o fato por estar de AAA n. 2".
Pelo ato da torcida, o clube respondeu aos artigos 211 (deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização) e parágrafo único (incide nas mesmas penas a entidade mandante que não assegurar, à delegação visitante, livre acesso ao local da competição e aos vestiários) e 213 –III e § 1º (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo) , ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
No primeiro caso, a punição prevista é de multa, que poderia variar de R$ 100 a R$ 100 mil. Assim como no segundo caso, porém, com um agravante. Como está enquadrado no §1º, "quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial". Assim, o Santos terá que mandar seus jogos a pelo menos 100km de distância em caso de punição.
O Santos já havia sido punido em 2012 por uma chuva de moedas em Ganso, quando o jogador ainda pertencia ao Santos. Na ocasião, o clube foi absolvido, porém, a Procuradoria recorreu a decisão e o clube acabou multado em apenas R$ 5 mil. Para se defender desse caso, o jurídico do Santos contou com o depoimento do coordenador de segurança do clube, Paulo Reis. Diante do tribunal, a testemunha alegou que reforçou o policiamento e ainda solicitou atenção especial do Gecrim. Somando orientadores, policiais, e seguranças, tinham mais de 600 homens trabalhando para segurança.
O depoente ainda afirmou que Ganso parou para dar entrevista em lugar inapropriado, inscitando os torcedores, e que por serem moedas, seria dificil identificar de onde vinham os objetos e os culpados. Na sequência, os auditores assistiram as imagens das cameras de segurança da Vila Belmiro e também de televisões que transmitiram o jogo.
O advogado do clube, doutor João Gazola, fez a defesa do clube. "Dizem que a Justiça Desportiva é uma combinação, resultado pronto e eu luto contra isso. Eu sou testemunha dessa evolução dos tribunais. Por isso, eu protesto contra a imprensa que afirmou que o Santos perderia mandos de campo e já estava certo que o Santos sairia perdedor daqui. Acredito na isenção de todos aqui", declarou.
O advogado alegou que não houve prejuízo à partida, o que não caracterizaria o artigo em que o Peixe deveria perder mando de campo. "Não foram 'chuvas de moedas', foram apenas seis matérias catadas no campo. Ninguém quis agredir o atleta. Foi apenas um protesto de poucos. Nenhuma atingiu o atleta. Ele estava postado embaixo da torcida do Santos dando entrevista, e as moedas simbolizaram um descontentamento, apenas isso. Espero que ele seja feliz no São Paulo. Mas o Santos é muito maior. Não há necessidade da torcida não esquecê-lo", afirmou.
Por fim, Gazola alegou que o clube deu toda a infra-estrutura para que a partida fosse realizada. Por isso, pediu para que o clube fosse absolvido de ambas denúncias, ou, como pena alternativa, multas brandas ao Peixe, não vendo culpa ao time.
Aberta a votação, o relator do caso afastou a denúncia no artigo 211 do CBJD, porém, discordou sobre a absolvição no artigo 213, uma vez que, apesar de ter homens para conter os torcedores, não foi evitado e nenhum torcedor identificado. O relator votou pela perda de um mando de campo e ainda a aplicação de R$ 10 mil de multa. No voto seguinte, o auditor debateu sobre a torcida organizada ser bancada pelo clube e ainda questionou sobre a gravidade dos fatos, por fim, concordando com o relator.
Reprodução Cidade News Itaú
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