A Justiça do Rio Grande do Norte acatou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual e condenou a Governadora Rosalba Ciarlini. A decisão é relativa ao período no qual a atual chefe do Executivo estadual exercia a função de Prefeita do município de Mossoró – entre 2001 e 2004.
Com a condenação, a Governadora terá que pagar uma multa civil no valor de R$ 30 mil, assim como ressarcir o município de Mossoró com os custos referentes a confecção de placas publicitárias e também arcar com as custas processuais.
O objeto da ação – movida em 2002 pela 7ª Promotoria de Justiça de Mossoró, com atribuição na Defesa do Patrimônio Público – foi a autopromoção realizada pela então prefeita em placas publicitárias de obras públicas do município.
“Nestas placas, constavam os nomes de Rosalba Ciarlini e ainda de vereadores que de alguma forma tivessem envolvimento com a obra ou com a comunidade onde a obra estivesse sendo realizada”, destacou o Promotor de Justiça Fábio de Weimar Thé, subscritor da ação.
A publicidade dos nomes, nas placas, caracteriza improbidade administrativa e fere o princípio constitucional da impessoalidade. A condenação foi determinada pelo Juiz de Direito Airton Pinheiro.
Reprodução Cidade News Itaú
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