A desembargadora em substituição, juíza Sulamita Pacheco, determinou um prazo de 48 horas para que o Governo do Estado pague o reajuste dos servidores da Fundação José Augusto previsto no Plano de Cargos, Carreiras e Salários aprovado em 2010. Na decisão, a magistrada notifica o secretário estadual de Administração e diz que em caso de novo descumprimento por parte do Estado, poderão ser adotadas medidas judiciais extremadas , dentre elas prisão e/ou bloqueio de verbas públicas.
Ainda segundo a magistrada, a resistência do governo em não pagar os reajustes dos servidores se enquadra no art. 26 da nova Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/09).
“Repercute, ainda, em afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental ao salário, atingindo toda uma categoria de servidores, e, consequentemente, configura verdadeiro enriquecimento ilícito da Administração a qual está se apropriando indebitamente de valores remuneratórios de natureza nitidamente alimentar reconhecidos judicialmente”, destacou a juíza.
Fonte: DN Online/Cidade News Itaú
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