A jornalista Micarla de Sousa continua afastada do cargo de prefeita de Natal. A decisão foi tomada por 7 dos 15 desembargadores que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em julgamento realizado na manhã desta quarta-feira (7). A decisão foi favorável ao desembargador relator do processo, Amaury Moura Sobrinho, que determinou a saída de Micarla da Prefeitura de Natal no último dia 31.
Ela é suspeita de receber propina de empresas prestadoras de serviços ou fornecedoras de produtos contratados pelo Município para gerir unidades de saúde na cidade, conforme denúncia revelada pelo TJ nesta terça (6). A assessoria de comunicação de Micarla de Sousa diz que ela nega as acusações.
O julgamento do agravo de instrumento, porém, foi interrompido com o pedido de vistas ao processo requisitado pelo desembargador Assis Brasil. Já o desembargador Vivaldo Pinheiro afirmou que irá aguardar o voto vista do seu colega e definirá seu voto na próxima sessão do Pleno. Com isto, a decisão quanto ao retorno da jornalista à chefia do Executivo Municipal - ou mesmo manutenção de seu afastamento - deverá ser proferida na próxima quarta-feira (14).
Micarla foi afastada do cargo de prefeita de Natal em decorrência de seu suposto envolvimento no esquema de desvio de recursos públicos. O agravo de instrumento movido contra a decisão do desembargador Amaury Moura foi impetrado pelo jurista Paulo Lopo Saraiva, que defende Micarla de Sousa das acusações de recebimento de propina e corrupção no ambito da Prefeitura de Natal.
Em nota enviada à imprensa logo após a decisão de seu afastamento, Micarla de Sousa nega todas as denúncias e diz que irá provar a lisura dos seus atos à frente da Prefeitura de Natal.
"A decisão não me causou surpresa alguma. Foram sete votos contra e o pedido de vistas ao processo e o voto vista. Entretanto, estou embarcando neste momento para Brasília para acompanhar o julgamento da reclamação que fiz junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que é o guardião máximo da Constituição Brasileira. Lá, sim, sairemos vitoriosos. A reclamação foi feita via eletrônica e estou indo falar com o ministro relator", afirmou o advogado Paulo Lopo Saraiva. Ele não soube informar, entretanto, quem é o ministro relator do processo.
Julgamento do agravo
O requerimento de suspensão do afastamento da prefeita Micarla de Sousa da Prefeitura de Natal foi apreciado na Sessão do Pleno do TJ/RN na manhã desta quarta. O desembargador relator do processo, Amaury Moura Sobrinho, fez a leitura do seu voto diante dos outros 14 desembargadores, além do advogado de defesa de Micarla de Sousa, Paulo Lopo Saraiva. O julgamento também foi acompanhado pela imprensa.
Paulo Lopo Saraiva, durante antes do início da leitura do voto do desembargador relator, pediu ao Pleno 15 minutos para sustentação oral. Entretanto, o presidente da Sessão, desembargador Exepdito Ferreira, negou o o pleito. O voto do presidente foi seguido pelos desembargadores Amaury Moura Sobrinho, Guilherme Cortez, Sueli Silveira, Fábio Filgueira e Tatiana Socoloski. Os desembargadores Artur Cortez e Assis Brasil concederam a sustentação oral, discordando do presidente. Com isto, Paulo Lopo Saraiva teve direito a cinco minutos para defender sua causa.
Em seguida, Amaury Moura Sobrinho iniciou a leitura do seu voto e ressaltou que a negativa da sustentação oral se ampara no Regimento Interno do próprio Tribunal de Justiça e, também, como ocorrem nas Cortes superiores, a exemplo do Superior Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. Adiante, Amaury Moura Sobrinho destacou que o afastamento cautelar de Micarla de Sousa da Prefeitura de Natal substituiu sua prisão e foi deferido a partie de fortes indícios de práticas ilícitas, relatou.
Ele afirmou, ainda, ser imperativo o afastamento diante da gravidade dos fatos e de fortes indícios de ilícito. Além disso, garantiria a investigação e asseguraria a aplicação da lei penal. Amaury Moura concluiu a leitura do seu voto reiterando a necessidade de manutenção do afastamento de Micarla de Sousa, diante do "descompasso entre despesa e receita declarada da prefeita Micarla de Souza".
O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Artur Cortez, Guilherme Cortez, Sueli Silveira, Fábio Filgueira, Berenice Capuxu e Tatiana Socoloski.
O desembargador Assis Brasil pediu vistas do processo e o desembargador Vivaldo Pinheiro afirmou que vai aguardar o voto de vistas de Assis Brasil. Desta forma, a votação do agravo regimental da prefeita Micarla de Souza, será concluída na próxima sessão do Pleno do Tribunal de Justiça, dia 14 de novembro.
Fonte: G1/Cidade News Itaú
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