O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que seja paga uma indenização de R$ 20 mil a um passageiro que não conseguiu ver o pai ainda vivo em função de atrasos nos vôos da Vasp em 1999.
A Vasp, da qual só resta a massa falida, e a Transbrasil foram condenadas pelo dano moral causado a um passageiro que não viu seu pai antes de falecer após atraso de nove horas no voo.
O pai dele estava na UTI e ele acabou chegando, com o atraso, poucas horas após a morte do pai.
A Vasp argumentou que não era caso de indenização porque a situação não estava prevista na Convenção de Varsóvia, conjunto de normas para padronizar as regras da aviação da qual o Brasil é signatário.
Para a relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, houve negligência das companhias aéreas, que, sabendo da situação de desespero do passageiro, não atuaram com presteza na busca de uma solução para encaminhá-lo ao destino o mais rápido possível.
Segunda ela, eles ficaram discutindo entre si de quem era a responsabilidade pelo transporte, em razão de problemas ocorridos com aviões das duas empresas.
A decisão aumentou a indenização anterior, que havia imposto uma indenização de R$ 5 mil.
Como a companha faliu, a obrigação recairá sobre a massa falida da empresa, que é o patrimônio que sobra após a falência e é destinado, sobretudo, para arcar com obrigações financeiras pendentes da empresa.
Fonte: Folha de São Paulo/Cidade News Itaú
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