Os ministros do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) decidiram, por maioria, na sessão na noite desta terça-feira
(4), que é possível aplicar a inelegibilidade de oito anos prevista na Lei da
Ficha Limpa (LC135/2010) mesmo em relação a condenações transitadas em julgado
sobre fatos anteriores à vigência da lei.
No caso, os ministros negaram um
recurso a Pedro Eliseu Filho e Agnaldo Píspico e mantiveram negado os registros
de candidaturas para concorrerem aos cargos de prefeito e vice-prefeito de
Araras-SP nas eleições de outubro deste ano.
A decisão do TSE manteve o
entendimento do juízo de primeira instância e do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo (TRE-SP). O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou o pedido de
impugnação ao registro dos dois por eles terem sido condenados por abuso de
poder econômico e uso indevido de meios de comunicação nas eleições municipais
de 2008, tendo sido aplicada a inelegibilidade em três anos.
A defesa dos candidatos alegou
que, nas eleições de 2008, eles foram cassados e tiveram a inelegibilidade
fixada em três anos, pois a cassação do registro se deu antes da vigência da
Lei da Ficha Limpa.
Segundo o ministro-relator,
Arnaldo Versiani, o ponto controvertido, no caso, consistia na possibilidade da
Lei da Ficha Limpa, que entrou em vigor após o trânsito em julgado da
condenação dos dois candidatos, poder ser aplicada, em alguns casos, para
dilatar as penas de inelegibilidade de três para oito anos.
De acordo com o relator, a Lei da
Ficha Limpa não conflita com o caso. Lembrou que, apesar de o STF ter decidido
que aquela lei não se aplicava às eleições de 2010, o caso apresentado é uma
das exceções.
Disse ser possível, no caso,
estender o prazo de inelegibilidade de três para oito anos, ainda que a
condenação tenha transitado em julgado. Citou ainda entendimento do ministro
Luiz Fux, em votos proferidos no Supremo Tribunal Federal onde disse ser
possível que mesmo em relação a condenações já transitadas em julgado, em
relação a fatos pretéritos, seria possível estender o prazo de três para oito
anos.
O ministro Marco Aurélio ficou
vencido.
No caso em questão, o advogado
Wlademir Capistrano destacou que serão enquadrados todos os candidatos a
prefeito e a vereador que tiveram condenações até 8 anos antes de 2012. Citou o
exemplo do ex-prefeito Abelardo Rodrigues (foto), do DEM do Alto do Rodrigues,
que teve processo transitado em julgado em 2009 e, com a decisão do TSE, teria
ficado impedido de seguir em frente com seu projeto de retornar a Prefeitura do
Alto do Rodrigues.
Abelardo Rodrigues teve o registro
de candidatura de prefeito negado pelo juiz eleitoral da Comarca, por ele ter
sido condenado a três anos em processo referente a eleição de 2008. Como a pena
é retroativa, começa a contagem a partir da eleição. Sendo assim, a pena seria
extinta em 2011, estando Abelardo Rodrigues livre para disputar em 2012.
O candidato, inclusive, recorreu
ao Tribunal Regional Eleitoral do RN e conseguiu reverter o quadro.
Entretanto, a Lei a Ficha Limpa,
que entrou em vigor depois deste processo contra Abelardo Rodrigues ter
transitado em julgado, prevê pena de 8 anos sem poder concorrer a cargo
público. Agora, com o entendimento do TSE, a Lei retroage e enquandra Abelardo Rodrigues.
Fonte: Defato/Cidade News itaú
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