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quinta-feira, setembro 13, 2012

TCE multa maus gestores em quase R$ 56 mil


A Primeira Câmara do Tribunal de Contas, sob a presidência da conselheira Maria Adélia Sales, analisou processo de caráter seletivo e prioritário das contas do município de Passa e Fica relativo à realização de eventos e produção de shows musicais, durante o exercício de 2012. O voto foi pela irregularidade das contas, com base na Lei Estadual nº 464/12 e no Regimento Interno da Corte de Contas. A conselheira aplicou multa de R$ 12.000,00 ao gestor responsável, Pedro Augusto Lisboa, devido a inúmeras irregularidades encontradas. Entre elas estão: ausência de instrumentos contratuais; ausência de notas de liquidação da despesa; ausência da ordem de pagamento e do comprovante de recebimento do objeto do contrato.

A conselheira Adélia Sales aplicou multa de R$ 18.100,00 ao Sr. Francisco de Assis Souza, por atraso na entrega dos relatórios de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal do ano de 2009, quando esteve na presidência da Câmara Municipal de Jardim de Angicos. Desse valor, R$ 4.600,00 são referentes aos atrasos nas contas bimestrais e no RGF e R$ 13.500,00, o equivalente a 30% dos vencimentos anuais do gestor, pela falta de publicação do Relatório de Gestão Fiscal.

O conselheiro convocado Marco Montenegro relatou processo da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas sobre impropriedades verificadas na remuneração da prefeita e vice-prefeito da cidade, na época os Srs. Josidete Maria de Araújo Maia e Manoel Macário Neto, respectivamente. O voto foi pelo ressarcimento aos cofres públicos municipais na quantia de R$ 5.648,99 a serem devolvidos pela Srª Josidete Maia e R$ 10.761,77 pelo Sr. Manoel Macário Neto. Além disso, os gestores foram multados em 30% sobre o valor do débito imputado a cada um, nos termos na Lei Orgânica da Corte de Contas. 

O conselheiro votou pela irregularidade da prestação de contas da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi, sob a responsabilidade da Srª. Maria Nini Araújo Souto. O voto foi pela restituição R$ 9.200,00 pela concessão irregular de diárias sem as devidas comprovações de viagens.

Fonte: TCE/RN/Cidade News Itaú

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