O Juízo da 1ª Vara Cível de São Gonçalo do Amarante deferiu pedido da 1ª Promotoria de Justiça daquela Comarca, nesta quinta (6), suspendendo a realização do Songa Folia, carnaval fora de época do município, que seria realizado nos dias 7 e 8 de setembro.
A Justiça reconheceu os argumentos do MP em pedido de antecipação de tutela em Ação Civil Pública ajuizada perante a 1ª Vara Cível entendendo, por exemplo, que as autorizações ambientais e sanitárias deveriam ser previamente expedidas pelos órgãos competentes aos organizadores do evento. Para o Ministério Público, o fato da festividade não possuir licença ambiental nem vistoria adequada do Corpo de Bombeiros, além de outras irregularidades, a tornou arriscada para a população.
“O evento parece carecer dos requisitos mínimos previstos na legislação para ocorrer, de modo que sua suspensão até a completa regularização é necessária para impedir que a festa traga danos para os residentes das proximidades e para as pessoas que estiverem se locomovendo durante sua realização”, justificou o Juiz em sua Decisão.
O Songa Folia permanecerá suspenso pela Justiça até que os organizadores obtiverem o licenciamento urbanístico e ambiental do evento a cargo da SEMURB; vistoria técnica do Corpo de Bombeiros Militar; Alvará Sanitário; e autorização dos Órgãos de Trânsito, bem como demais requisitos previstos em lei.
Por ordem judicial, devem ser imediatamente retiradas toda a estrutura montada para atender o evento como telões e barracas, além da suspensão da comercialização dos abadás.
Com o objetivo de garantir o cumprimento da Decisão pelos organizadores o Juiz da 1ª Vara Cível ficou multa no valor de R$ 50 mil a ser revertida para o Fundo Municipal do Meio Ambiente e aplicada em caso de descumprimento.
Fonte: Defato/Cidade News Itaú
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