Em sessão plenária realizada na tarde desta terça-feira (10), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que pedia o reconhecimento da desfiliação partidária sem justa causa e decretação da perda do mandato da vereadora Valdira Lopes Bezerril Campos, do município de Lagoa D’Anta, na região agreste potiguar.
Na ação, o MPE alegou que a vereadora se desfiliou do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) em Lagoa D’Anta, sem justa causa, para se filiar ao Partido da República (PR), violando a legislação que disciplina a fidelidade partidária.
Em sua defesa, a vereadora Valdira Lopes argumentou que sofreu grave discriminação pessoal, em função de animosidades entre ela e a presidente do PMDB de Lagoa D’anta, além de não ter sido incluída em posição de destaque no Diretório Municipal da legenda, mesmo sendo a única filiada ocupante de mandato eletivo no município.
Fonte: Robson Pires/Cidade News Itaú
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